Motorista é preso pela PRF por crime de comércio ilegal de armas de fogo

O flagrante ocorreu na noite de segunda (26) no km 987 da BR 163 em Santarém-PA
Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santarém-PA, prendeu um motorista por crime de comércio ilegal de armas de fogo. O flagrante ocorreu na noite de segunda-feira (26) no km 987 da BR 163 em Santarém, oeste do Pará. Durante patrulhamento de combate à criminalidade, a PRF abordou o veículo CITRÖEN C3, cor PRETA, Ano fabricação 2012, que na oportunidade era conduzido por um cidadão, já devidamente qualificado nos autos.

Durante os procedimentos de fiscalização era notório o nervosismo apresentado pelo condutor, além de prestar diversas informações contraditórias, o que gerou fundada suspeita para justificar a busca veicular, além de uma fiscalização mais detalhada no veículo e na pessoa do condutor. Durante a busca veicular foi constatada a existência de farta quantidade de munição de calibres diversos, conforme documento de apreensão constante nos autos, sem qualquer comprovação de legalidade e sem autorização de transporte. Foram apreendidos 1820 munições de calibres variados, cartuchos metálicos vazios, espoletas e esferas de chumbo, além de R$340,00 em dinheiro em espécie.

Questionado sobre a mercadoria ilegal encontrada, o motorista falou que era a segunda vez que traz munição para a cidade de Santarém, sedo que a primeira viagem ocorreu há cerca de 60 (sessenta) dias, e que carregou a mercadoria na cidade de Rurópolis e que o destino seria a cidade de Santarém/PA, e o mesmo receberia a importância de R$ 1000,00 (mil reais) em cada viagem;

Desta feita, diante da configuração, em tese, do crime de Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

O condutor do veículo, foi conduzido e apresentado à Polícia Judiciária do Município de Santarém/PA para os procedimentos legais, juntamente com o material apreendido.

Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.

Assista o vídeo do momento da apreensão:

Com informações da PRF