O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e agora segue para a sanção do governador Helder Barbalho.
Em setembro, completará dois anos da lei federal nº 1095/19, que aumentou a punição para quem maltratar animais domésticos e silvestres, prevendo a prisão por até 5 anos de quem agrediu, mutilou ou até matou cães e gatos, por exemplo.
É lei: síndico deve denunciar também maus-tratos a animais
No Pará, a luta em defesa pela causa animal ganhou, nesta terça-feira (23), mais um dispositivo para proteger cachorros e gatos que sofrerem maus-tratos, seja por parte dos tutores ou de terceiros.
Foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legilsativa do Estado do Pará (Alepa), o projeto de lei que determina que a pessoa responsável pelos maus-tratos arque com o tratamento e custos veterinários para salvar e restabelecer a saúde dos animais.
O projeto é de autoria do deputado estadual Igor Normando (Podemos), apresentado no ano passado. Em 2016, quando ainda era vereador em Belém, o parlamentar já havia criado uma lei que pune com multa à pessoa que pratica maus-tratos contra os animais. “São casos que acontecem todos os dias, não só no Pará como em todo Brasil”, pontuou Igor.
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O projeto agora segue para a sanção do governador Helder Barbalho (MDB). Se validada pelo chefe do executivo estadual, a lei entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do Estado.