Área mais atingida no HRBA, em Santarém, é a de tratamento de câncer
O Ministério Público Federal (MPF) informou, na terça-feira (19), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, que o Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém (PA), deixou de oferecer o exame necessário para coletar informações e combater os tipos mais frequentes de câncer – que são os de mama e de próstata – e para avaliar problemas no coração, rins, tireóide, pulmões e outros órgãos.
A suspensão do chamado exame de cintilografia vem ocorrendo desde o início do mês, segundo dados encaminhados ao MPF pela direção do hospital. Também de acordo com o HRBA, atualmente existem 439 pacientes aguardando na fila para fazer esse exame. O hospital é referência do Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de câncer e atende demandas de todo o oeste do estado.
A única clínica que realizava o exame na região está desativada por falta do material radioativo necessário para a execução do procedimento. Para conseguir o exame ou para passar por outros diagnósticos e tratamentos que dependem de radiofármacos, pacientes do oeste do Pará estão tendo que ser removidos para Belém ou para municípios fora do estado, o que compromete as contas públicas do município de Santarém, informou o MPF à Justiça.
A apresentação dessas informações ao tribunal complementa pedido que o MPF vem fazendo à Justiça desde o ano passado, para que seja determinada a retomada imediata do serviço público essencial de transporte aéreo de material radioativo para Santarém, em especial os insumos para exames e tratamentos médicos.
Histórico – A Latam Airlines deixou de fazer o transporte de radiofármacos em todo o Brasil em março de 2021. No entanto, até o momento não há outra empresa com possibilidade de assumir esse transporte em rota com destino a Santarém. O MPF pede que a Justiça obrigue a Latam a retomar esse serviço até que outra companhia aérea assuma a tarefa.
Para o MPF, mesmo que a Latam Airlines tenha avisado a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério da Saúde sobre a interrupção do serviço, essa providência não desobriga a empresa de continuar a prestá-lo até que outra companhia assuma o transporte.
Apesar de as demais companhias aéreas também possuírem a certificação para o transporte aéreo de artigos perigosos, atualmente estão impossibilitadas de realizar essa tarefa por motivos logísticos, segundo informaram ao MPF.
A Azul Linhas Aéreas não possui voos regulares e diretos entre os municípios onde os insumos são produzidos e Santarém. Como a vida útil desses insumos é curta, a empresa não pode assumir o compromisso desse transporte, informou ao MPF.
A Gol Linhas Aéreas respondeu ao MPF que não pode transportar os insumos porque não tem a certificação necessária para o transporte terrestre dos itens. O transporte terrestre, no caso da Gol, é necessário porque em Santarém o terminal de cargas da companhia fica fora da região aeroportuária.
Processo 1024603-86.2022.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF)
Consulta processual
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação