Penitenciárias federais vão retomar visitas presenciais suspensas por causa da pandemia

A autorização é do Ministério da Justiça
Conforme a portaria, cada visitante adulto terá o direito de estar acompanhado por até duas crianças ou adolescentes (O Liberal / Arquivo)

O Ministério da Justiça autorizou em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (31), o retorno das visitas presenciais em presídios, após suspensão por causa da pandemia da covid-19. As informações são da Agência Brasil.

Segundo o MJ, o avanço da vacinação da população carcerária contra a covid-19 e a redução do número de casos e de mortes causados pelo novo coronavírus, permite o retorno das visitas presenciais nas penitenciárias federais brasileiras, entre eles, os estabelecimentos carcerários que abrigam alguns dos presos de maior periculosidade do Brasil, incluindo alguns apontados como líderes de organizações criminosas.

As visitas serão retomadas gradualmente, iniciando pelos cônjuges, companheiros, parentes ou amigos de presos custodiados nas cinco unidades do Sistema Penitenciário Federal, considerando Brasília; Campo Grande; Catanduvas (PR); Mossoró (RN) e Porto Velho.

A portaria que autoriza o retorno das visitas é assinada pelo diretor do Sistema Penitenciário Federal, José Renato Gomes Vaz.

O acesso às penitenciárias vai exigir as medidas sanitárias, a exemplo da aferição da temperatura dos visitantes, uma vez que a crise sanitária decorrente da pandemia ainda “requer o emprego de medidas de prevenção e controle de riscos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos”, diz a portaria.

O visitante adulto terá o direito de estar acompanhado por até duas crianças ou adolescentes. Os encontros presenciais ocorrerão exclusivamente no parlatório, onde um vidro impede o contato físico entre presos e visitantes, que se comunicam por meio de interfone.

A portaria mantém as visitas virtuais e limita a presença de advogados nos estabelecimentos federais a quatro atendimentos diários, com duração de até 30 minutos, também em parlatório.

Também estão autorizadas as atividades de educação e de assistência religiosa aos presos, as escoltas dos custodiados continuam suspensas, exceto quando requisitadas pela Justiça ou em casos de transferências emergenciais.

Fonte: O Liberal