A medida, defendida pelo Governo do Pará, é válida em municípios com bandeiramento vermelho
Uma decisão da 5ª Vara da Fazendo Pública da Capital decidiu pela suspensão os cortes de energia elétrica, por inadimplência, em unidades cujo consumo não ultrapasse 100 kwh/mês, em municípios que estejam com bandeiramento vermelho devido à pandemia de Covid-19.
A determinação foi emitida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), com adesão posterior do Governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), solicitando que a concessionária Equatorial Energia fosse, em caráter de urgência, proibida de realizar os cortes no serviço enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto nas regiões.
“O Estado reforçou os argumentos da Defensoria Pública, e levou informações importantes sobre o reajuste tarifário recente, que beneficiou a concessionária, o agravamento da crise econômica em razão da pandemia, do superendividamento das famílias, dentre outros. A ação conjunta entre órgãos estaduais de defesa do consumidor aumenta as perspectivas de êxito de ações como esta”, explicou o procurador do Estado, Dennis Verbicaro.
O magistrado também determinou que a concessionária reestabeleça, no prazo de 24 horas, o serviço de energia nas unidades consumidoras que tiveram o fornecimento interrompido durante o bandeiramento, a contar do dia 3 de março de 2021. No caso de descumprimento, a decisão estipula a multa de R$ 100 mil por dia.
O Liberal