Condutor é detido pela PRF com sintomas de embriaguez; o veículo estava com sinais de adulterações

O flagrante foi registrado noite de terça, 9, no Trairão

Por volta de 19 horas da noite de terça-feira (9) à Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante comando policial realizado pela equipe no povoado Caracol Trairão-PA, no km 573 da BR 163, abordou o condutor da motocicleta HONDA/Bros 160, cor branca, sem placa, onde o mesmo não portava nenhum documento de identificação consigo e apresentava sinais de embriaguez (hálito, fala desconexa, olhos vermelhos).

Devido a ausência de placa, foi realizada análise dos elementos identificadores da referida motocicleta, sendo constatado que o chassi e o número do motor foram remarcados/ adulterados através de processo abrasivo (“lixamento”) e marcação de um novo número por cima.

Questionado, o condutor declarou que comprou a motocicleta por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na cidade de Caracol, Trairão-PA e não sabia das adulterações.

    Diante do fato, constatou-se que o veículo é produto do crime previsto no art. 311 do código penal, qual seja: adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou  equipamento. Sendo assim, o veículo foi apreendido e apresentado à autoridade policial de plantão de Trairão-PA para identificação e providências cabíveis. 

O condutor foi conduzido à autoridade policial, sendo qualificado como autor do cometimento, em tese, do crime de Receptação, qual seja Art. 180 do Código Penal – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

O motorista também vai responder pelo crime de embriaguez ao volante.

Com informações da PRF