De autoria do Deputado Bordalo, aprovado PL que prevê segurança às mulheres em bares

O projeto de lei nº 96/2019, inédito no Pará, visa fortalecer o combate a violência contra a mulher
Foto: Divulgação: Ozéas Santos-AID Alepa

As mulheres paraenses terão mais uma medida protetiva para sua segurança. Agora os bares, restaurantes e casas noturnas terão que adotar posturas de segurança e orientação para mulheres que se encontrem em situação de ameaça a sua integridade física e psicológica.

De autoria do Deputado Bordalo, o PL nº 96/2019 foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), nesta quarta-feira (03) durante sessão ordinária. O próximo passo é a sanção do Governador Helder Barbalho que terá 15 dias para tornar lei.

A Lei sendo aprovada deve ser amplamente divulgada por cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos, onde possa estar visível a prestação de socorro às mulheres que se sintam em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

Além da comunicação visual, o empreendimento deve ter funcionários capacitados para prestarem auxílio à vítima. O direcionamento deve ser feito na forma de acompanhamento da vítima até um ambiente seguro (carro ou outro meio de transporte) ou também encaminhá-la até a polícia.

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Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 registra que, em 2019,os casos de assédio no Brasil atingiram a marca de 4.536, mais que o ano anterior. E só no Pará chegaram a 206 casos registrados.

No país, de acordo com o Atlas da Violência 2020, só em 2018 foram assassinadas 4.519 mulheres, isso representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do gênero feminino.

Bordalo, desde o início do seu mandato apresentou vários projetos voltados para a garantia de direitos das mulheres, no total oito projetos de lei foram debatidos na Alepa e ainda tramitam na Casa, dentre eles dois já viraram Lei.

Conheça as Leis de autoria do Deputado Bordalo

LEI Nº 8.775 / 2018
Institui no âmbito das escolas públicas e privadas do Estado do Pará a Semana do Empoderamento Feminino

LEI Nº 8.911/2019
Institui o Programa Estadual de Resposta Rápida à Sífilis Congênita, com atuação, especialmente, nas regiões com maior incidência da doença no Estado do Pará.

Conheça os Projetos que ainda tramitam na Alepa

PROJETO DE LEI Nº 185/2016, de 09/08/2016
Insere nos Planos de Estudos do Ensino Médio das escolas públicas do Estado do Pará, conteúdos sobre a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência contra a mulher. O Projeto foi arquivado, mas em 2019 o Deputado Bordalo pediu seu desarquivamento para que a Alepa retome a tramitação – Requerimento n° 47/2019.

PROJETO DE LEI Nº 31/2018, de 07/03/2018
Obriga as unidades de saúde e hospitais públicos e privados do Estado do Pará a comunicarem às delegacias especializadas no atendimento à mulher, quando do atendimento de casos de mulheres vítimas de violência física, sexual e psicológica. O Projeto foi arquivado, mas em 2019 o Deputado Bordalo pediu seu desarquivamento para que a Alepa retome a tramitação – Requerimento n° 47/2019.

PROJETO DE LEI Nº 71/2018, de 04/04/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas privadas que celebrarem contratos com a administração pública direta e indireta no âmbito do Estado do Pará, comprovarem a paridade salarial entre homens e mulheres, considerando cargo ocupado, tempo de serviço e carga horária. O Projeto foi arquivado, mas em 2019 o Deputado Bordalo pediu seu desarquivamento para que a Alepa retome a tramitação – Requerimento n° 47/2019.

PROJETO DE LEI Nº 28/2018, de 06/03/2018
Cria no Estado do Pará o Programa Estação Segura, para mulheres e idosos em horário noturno, no itinerário dos coletivos urbanos. O Projeto foi arquivado, mas em 2019 o Deputado Bordalo pediu seu desarquivamento para que a Alepa retome a tramitação – Requerimento n° 47/2019.

PROJETO DE LEI Nº 96/2019, de 23/04/2019
Dispõe sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências. Aprovado na Alepa, aguardando sanção do Governador do Estado.

PROJETO DE LEI Nº 264/2019, de 04/09/2019
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa de multa para casos de importunação sexual registrados no Estado do Pará. O projeto aguarda votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Por Lilian Campelo – Assessoria Dep Carlos Bordalo

Fonte: ALEPA