Promotoria recomenda intensificar fiscalização para evitar novo pico de covid-19

A Recomendação é para Santarém, Belterra e Mojui dos Campos diante da ocupação quase total de leitos disponíveis e outros fatores
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A Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação na sexta-feira, 27 de novembro, para que os municípios de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, e seus respectivos Comitês de Gestão de Crise, intensifiquem e cumpram as medidas de fiscalização previstas nos decretos municipais e normas estaduais e federais, e reavaliem as flexibilizações diante da pandemia de covid-19.

A baixa testagem, inconsistência nos dados, falhas na fiscalização, estrutura precária dos órgãos responsáveis pela avaliação epidemiológica e a ocupação de quase 100% dos leitos de UTI em Santarém, estão entre os motivos que levaram à expedição da Recomendação, de modo a evitar que um novo pico de contágio possa agravar o quadro nos três municípios. A 8ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça assinam o documento, enviado aos municípios e a todos os órgãos que integram os Comitês.

Santarém é referência para a 9ª Regional de Saúde, e com o fechamento do Hospital de Campanha em outubro, há um déficit de leitos no município, colapsado para atender a grande demanda no Hospital Regional do Baixo Amazonas, UPA e Hospital Municipal de Santarém, sendo necessário encaminhar pacientes para o Hospital Regional do Tapajós, em Itaituba.

No mês de novembro, a taxa de ocupação de UTI da Região do Baixo Amazonas chegou a 95%. Na data da emissão da Recomendação (27/11), estava em 90%, e nesta segunda-feira, 30 de novembro, chegou a 100% no HRBA, que já apresenta fila de espera de quatro pacientes para leitos de UTI- Covid na unidade, de acordo com Boletim da Sespa emitido às 11h25. No HRBA há 15 leitos UTI-Covid adulto e no Hospital do Tapajós, em Itaituba, dez. 

No procedimento instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça da Saúde para acompanhar e fiscalizar o plano de contingência estadual para infecção humana pelo novo coronavirus em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, foi constatado por meio de estudos técnicos, falhas estruturais quanto ao monitoramento dos casos de covid-19, em relação às Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios e do Estado.

Manifestação encaminhada ao MPPA pelo Instituto de Saúde Coletiva (ISCO), da Ufopa, informa que “a região de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos apresenta quadros de baixa testagem e, em contrapartida, grande quantidade de casos monitorados”, um cenário que impossibilita a compreensão do atual quadro de casos ativos, tornando inviável afirmar se está em queda ou nova ascensão.

O Laboratório de Biologia Molecular do Baixo Amazonas (Labimol), da Ufopa, informou ao MPPA que a Vigilância Epidemiológica e a Semsa de Santarém não contabilizaram casos positivos atestados e remetidos pelo Laboratório, a exemplo do ocorrido no mês de outubro, quando foram realizados 824 testes no Labimol em Santarém, dos quais 271 (24,3%) foram positivos para covid-19. E entre 1º e 23 de outubro, o município divulgou o total de 542 casos confirmados, e desses, apenas nove foram oriundos do PcR/Labimol. Foi enfatizada ainda a necessidade de coleta de resultado de testagens realizadas nas farmácias, o que não vem ocorrendo.

Outro estudo técnico foi apresentado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, que também apontou incongruência nos dados, além de levantar as flexibilizações decretadas pelo Comitê de Crise de Santarém a partir de 15 de agosto, quando foram autorizados eventos sociais, e partir de 11 de setembro, o funcionamento das casas noturnas, de show e boates. A Recomendação destaca que, apesar da realização frequente de festas e eventos, com aglomerações de pessoas sem máscara e desrespeitando distanciamento mínimo, configurando o descumprimento dos decretos Estadual e Municipal, as fiscalizações e aplicações de penalidades por parte da Vigilância Sanitária de Santarém são inefetivas e descompassadas da realidade local. Há somente dez autos de infrações lavrados desde março até o dia 16 de novembro pelo órgão, entre os quais não consta nenhuma festa, show ou equivalente.

Diante desses fatos e outros apontados na Recomendação, como a falta de estrutura e situação precária de trabalho nas Vigilâncias Epidemiológicas dos três municípios, a fiscalização efetiva por parte dos órgãos é a medida menos grave para evitar novo pico do vírus com aumento de óbitos e falta de leitos, e a adoção de medidas como lockdown. O MPPA recomenda que “é necessário a intensificação das fiscalizações pelos órgãos responsáveis, e aplicação das penalidades administrativas, para que tais normas tenham sua eficácia de forma prática, e não se resumam a apenas uma “lei morta”.

Medidas recomendadas

Desde o início da pandemia, os três municípios instituíram Comitês de Gestão de Crise, responsáveis por avaliar e emitir medidas de contenção, fiscalização e flexibilização, de acordo com o quadro epidemiológico e hospitalar. Em Santarém, o comitê é composto pelo Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, secretarias municipais de Saúde, de Gestão, Orçamento e Finanças, de Educação, de Trabalho e Assistência Social, de Mobilidade e Trânsito, de Cultura, e de Turismo, além da Procuradoria-Geral e da Controladoria Geral do Município.

No Mojuí dos Campos, é composto pelo Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, coordenador da Vigilância Sanitária, Secretários municipais, presidente da Câmara, representantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Municipal de Saúde, do STTR, do comércio local e das igrejas.

Em Belterra, pelo Prefeito, Secretários Municipais, representantes da Associação Comercial, da Polícia Civil, da Defesa Civil, da Liga Esportiva, Chefe de Gabinete, Presidente da Câmara, um representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, um da Igreja Evangélica, um da Igreja Católica, um do Conselho Municipal de Saúde, e o Diretor da Vigilância Sanitária.

Foi recomendado aos três municípios que no prazo urgente de 24 horas, intensifiquem as medidas de fiscalização de contenção da covid-19, com adoção, no caso de descumprimento, das penalidades previstas nos respectivos decretos municipais, além de normas federais e estaduais, para conter aglomeração em bares, restaurantes, casas de shows, entre outros espaços, utilizando, se necessário, do poder de polícia da Administração Pública, com reforço policial, para multar e/ou interditar estabelecimentos, sem prejuízo o ajuizamento de medida judicial para suspensão do Alvará de Autorização e encaminhamento à respectiva Delegacia de Polícia para apuração de possível crime previsto no art. 268, do Código Penal.

Recomenda ainda adoção de medidas para a ampliação dos quadros de profissionais em saúde da Divisão de Vigilância Sanitária e da Divisão Epidemiológica dos três municípios, e à Vigilância Estadual, para que possam intensificar ações de fiscalizações diárias, incluindo finais de semana, encaminhando ao MPPA, quinzenalmente, os cronogramas e relatórios, com cópia das autuações. É recomendado o remanejamento de profissionais e caso necessário, a contratação de pessoal, enquanto durar a situação de emergência.

Devem ser adotadas medidas educativas com advertência em relação às normas sanitárias e sanções por descumprimento, e divulgação, em tempo real, de Boletins diários atualizados com dados da Covid-19 em todos os meios de comunicação oficiais, notadamente em relação aos sites dos respectivos Municípios, possibilitando a transparência e o acesso de dados em todas as plataformas por parte da população, e que estes considerem os dados disponibilizados pelo Labimol e testagens realizadas pelas farmácias da localidade.

Diante do aumento de casos e da falta de leitos, os Comitês de Gestão de Crise dos três municípios, e demais órgãos deliberativos quanto às ações da covid-19 devem se reunir no prazo de 24 horas e de forma contínua, para reavaliar de forma técnica, as atuais medidas de flexibilização de atividades consideradas não essenciais em cada município, com remessa das atas e deliberações ao Ministério Público, no prazo de 24 horas após o ato. No prazo de 24 horas também devem apresentar resposta por escrito acerca do cumprimento da Recomendação. A omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento.


Texto: Lila Bemerguy

Ascom MPPA