Decisão liminar suspende propaganda de Maria do Carmo, do PT, por degradar a imagem do candidato Nélio Aguiar, do DEM

A multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova veiculação em caso de descumprimento

O Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Dr. Rômulo Nogueira de Brito, determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral da candidata Maria do PT, a qual atinge a honra do candidato Nélio Aguiar. O magistrado estabeleceu aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova veiculação em caso de descumprimento.

A decisão atendeu parcialmente a Representação Eleitoral com pedido de liminar proposta pela Coligação “Santarém Seguindo em Frente” e o candidato Francisco Nélio Aguiar da Silva, em face da Coligação “Juntos por Santarém”, Maria do Carmo Martins Lima e Bruno Luiz Lacerda Figueiredo.

Segundo consta nos autos, a campanha de Maria do PT está “veiculando nas inserções, informações voltadas a atingir o candidato Nélio Aguiar, sendo este chamado de tarado e que a juventude merece tratamento diferenciado, com intuito de desqualificá-lo perante a opinião pública”.

Ao decidir, o magistrado assim declarou:

“Por se tratar de propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito, é evidente o perigo da demora na concessão de medida liminar, uma vez que as propagandas são reproduzidas mais de uma vez, restando apenas mais um dia para a veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito. Diante disso, verificando o teor do programa ora atacado, resta comprovado que a propaganda feita pela coligação representada[Coligação de Maria] foge do embate eleitoral, passando disso para o ataque à honra do candidato”.

Dr. Rômulo Brito determinou que a coligação de Maria apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias, e que das emissoras de rádio e televisão sejam intimadas do inteiro teor da decisão.

Veja, na íntegra, a decisão liminar:

https://mail.google.com/mail/u/0?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r-6645705962095957029&th=17606e12b7269dc6&view=att&disp=inline&realattid=17606e08027747507021

Com informações de O Impacto