Partidos devem divulgar extrato de contas todo mês, decide TSE

Decisão foi vitória de movimentos que pediam mais transparência entre as siglas
TSE/FACHADA Fotos da fachada do Tribunal Superior Eleitoral durante apuracao da eleicos 2018, em Brasilia. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 20, por unanimidade, obrigar os partidos políticos a divulgar mensalmente os extratos de suas contas bancárias. A decisão atendeu a um pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil, mas os grupos ainda não sabem a partir de quando as siglas precisarão cumprir a exigência.

As contas de campanha já são disponibilizadas pelos partidos. A novidade é que os extratos bancários regulares, as contas dos partidos, também ficarão disponíveis no site do TSE, o que permitirá que se cruzem as informações das contas específicas de campanha com as contas regulares partidárias. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, disse que o objetivo era dar mais transparência na utilização das verbas utilizadas pelos partidos, sejam elas de origem pública ou privada.

“Assim, segundo penso, inexiste obstáculo – seja material ou formal – que impeça a disponibilização imediata, mês a mês, no sítio eletrônico desta Corte Superior, dos extratos. Essa providência, aliás, não acarreta qualquer ônus para as legendas, porquanto tais documentos são disponibilizados diretamente pelas instituições financeiras respectivas”, afirma trecho do relatório do ministro Salomão, que foi acompanhado por todos os membros da corte.

“Essa decisão representa uma grande vitória da sociedade civil organizada e certamente permitirá o aprimoramento do exercício da cidadania no país, ao aumentar transparência sobre as contas dos partidos políticos, permitindo que o eleitor as acompanhe com mais eficiência”, afirmou ao Estadão o presidente do movimento Transparência Partidária, Marcelo Issa.

A demanda vinha sendo encaminhada por Issa junto à Presidência do tribunal desde fevereiro, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber ainda era presidente da Corte federal. Entidades se encontraram com a magistrada para defender o pedido. Em seguida, um parecer entregue pela assessoria da corte se posicionou de maneira favorável à solicitação e contrária à possibilidade de que os extratos partidários fossem considerados sigilosos, independentemente da origem dos recursos.

No pedido formal, o Transparência Partidária e o Transparência Brasil argumentaram que as agremiações políticas são “responsáveis exclusivas pela intermediação entre sociedade e poder político e, para isso, financiam-se com vultosas verbas públicas que se lhes transfere a Justiça Eleitoral”. O texto protocolado pelas entidades defendeu ainda que a liberdade e a autonomia dos partidos não podem “obstaculizar o respeito ao regime democrático e aos direitos fundamentais”.

A prestação de contas mensal é uma demanda que o Transparência Partidária cobrava há anos, salientando que havia uma discrepância entre as exigências feitas sobre as campanhas, que têm que informar todas as receitas e despesas a cada 72 horas, e a prestação de contas dos partidos, cuja prestação é meramente anual. 

Histórico

Em anos recentes, partidos formularam pedidos que levariam a transparência menor. Em 2018, alguns partidos se opuseram à adoção do sistema digital de prestação de contas, o SPCA. Agora, com o sistema no ar, os dados ali inseridos são divulgados com velocidade, mas até hoje as siglas só eram obrigadas a alimentá-lo uma vez por ano.

Em agosto deste ano, o STF rejeitou um pedido feito por 17 legendas que pretendia derrubar uma regra sobre a prestação de contas das siglas.

DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PCdoB, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSOL, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar uma regra que vem sendo reproduzida pelas resoluções do TSE desde 2015. Ela prevê que, se os partidos não apresentarem explicações sobre suas movimentações quando forem cobrados por juízes ou relatores, eles perdem o direito de manifestar esses mesmos argumentos ou explicações depois, no decorrer do julgamento da prestação de contas.

De acordo com o movimento Transparência Partidária, a ação, caso fosse bem-sucedida, poderia adiar a prestação de contas poderá ser adiada indefinidamente, levando à prescrição.

Fonte: Estadão