Para o Ministério Público, promoção é ‘inoportuna e indecorosa’ e mostra indiferença com a população mais pobre; salário dos procuradores será de R$ 27,3 mil
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu uma liminar para suspender o aumento salarial que foi concedido a 607 procuradores federais promovidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) – 606 deles vão passar a receber R$ 27,3 mil. No pedido, o MP diz que a promoção é “inoportuna e indecorosa” e mostra indiferença com a população mais pobre chamada a pagar a conta exatamente no momento em que, possivelmente, enfrentam as maiores dificuldades com a covid-19.
Em requerimento apresentado nesta quinta-feira, 24, o MP pede também aos ministros do TCU que tomem medidas necessárias para avaliar o ato da AGU que promoveu simultaneamente os 607 procuradores, dos quais 606 para o topo da carreira. A promoção foi revelada pelo site Poder360.
Para o MP, a lei 173, que congelou os salários dos servidores até 2021, também veda as promoções. Segunda a representação, a progressão funcional implica adequação da remuneração, o que é vedado pela lei aprovada recentemente pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.Ads by Teads
Citando reportagem do Estadão, o MP quer saber qual o ordenamento jurídico vigente e as medidas legais de caráter excepcional adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus para a promoção dos procuradores da AGU.
O Ministério Público quer que a AGU se abstenha de pagar os aumentos correspondentes à promoção até que o TCU decida sobre o mérito da questão.
No pedido, o subprocurador geral, Lucas Rocha Furtado, diz que não é contra a valorização das carreiras. Mas pondera que a iniciativa da representação resulta de avaliação objetiva “em face das circunstâncias atuais”.
Lucas Furtado já apresentou representações no TCU contra a concessão de benefícios para a diretoria da Embratur , o aumento da remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
“Como diz o dito popular, ‘pau que dá em Chico, também dá em Francisco'”, escreveu Furtado no pedido ao TCU. “Com efeito, tratando-se de vedação destinada a promover contenção de despesas com o intuito de permitir a concentração de esforços financeiros no combate à pandemia, não há nenhuma razão para excepcionalizar a adequação de remuneração decorrente de progressão funcional”, avalia o procurador.
Ele destaca que os impactos financeiros da promoção dos 607 procuradores não foram divulgados, mas serão muito significativos. Furtado lembra que os advogados públicos federais já recebem os honorários de sucumbência (pagos pela parte derrotada em um processo judicial) pela sua atuação. Em 2019, o governo repassou R$ 590 milhões, segundo ele, para a carreira. “ Torna-se difícil justificar mais aumento de despesa do Poder Público em favor deles, exatamente no momento da explosão das despesas para o enfrentamento da covid-19 “, diz o requerimento.
Deputado cobra explicações
O líder do Cidadania na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (SP) cobrou explicações da AGU sobre o aumento salarial concedido aos procuradores federais. Ele pediu, em requerimento, por meio da Mesa Diretora da Câmara, ao ministro-chefe da AGU, José Levi, o motivo da portaria que formalizou as promoções.
O deputado pede que sejam especificados os fundamentos jurídicos e fático que justificaram a promoção, a justificativa para que a quantidade de membros promovidos agora ser discrepante da média dos últimos três anos (77 promoções) e qual será a despesa adicional aos cofres públicos.
O parlamentar pergunta ainda se nos 27 anos de existência da AGU já houve algum precedente de, num único ano, ter sido conferida promoção coletiva na mesma proporção que essa de agora.
“O momento exige cuidado redobrado com os gastos públicos e com ações efetivas para a superação da crise. Por esse motivo, é preciso que este Parlamento tenha conhecimento das medidas que estão sendo tomadas pelo Estado brasileiro em prol da retomada da economia e da diminuição do déficit fiscal, em que a diligente aplicação das regras contidas no art. 37 da Constituição Federal constituem parte significativa”, diz Jardim no requerimento.
Fonte: Estadão