O parlamentar é pré-candidato a prefeito de Ananindeua
O deputado estadual Miro Sanova (PDT), pré-candidato a prefeito do município de Ananindeua, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no município de Ananindeua.
O juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Carlos Márcio de Melo Queiroz, reconheceu a propaganda noticiada como sendo de cunho eleitoral extemporânea, com a intenção de se promover, antes da data prevista no calendário eleitoral para as próximas eleições municipais, violando a legislação.
O pré-candidato foi multado em R$ 5 mil e mantidos os efeitos da liminar anteriormente deferida, para que se abstenha de utilizar nas audiências públicas que vem realizando, de qualquer forma de divulgação de “slogan” que vincule ou faça menção ao número 12, que é de seu partido.
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora de Justiça Eleitoral da 43ª ZE, Fábia Mussi de Oliveira Lima, se manifestou pela procedência parcial da representação, formulada pelo PSDB contra Miro Sanova.
O parlamentar, cujo nome oficial é Waldemiro Eduardo de Assis Sanova Nascimento, foi acusado de promover reuniões em bairros de Ananindeua, as quais não foram observadas as regras legais.
A promotora eleitoral explica que é possível realizar reuniões dentro dos requisitos legais, se abstendo de divulgar o número de urna e demais informações semelhantes. As provas documentais e de vídeo constantes da representação do PSDB comprovaram menção ao número do PDT, partido do pré-candidato.
“No caso analisado trata-se de flagrante hipótese de propaganda eleitoral extemporânea subliminar ou invisível, porquanto a publicidade comercial, de forma sutil (e até nem tanto), divulga os informativos necessários para tornar conhecido o número de urna do representado”, afirma a promotora em seu parecer.
Na decisão o juiz enfatiza que a menção ostensiva do slogan das reuniões: “Vamos juntos trabalhar no 12 por essa nova Ananindeua”, é uma indicação do número do partido do pré-candidato e do município de Ananindeua como sendo o local onde este irá trabalhar. Portanto, a medida tomada pela Justiça Eleitoral visa garantir igualdade dos pré-candidatos e propagandas entecipadas devem ser rechaçadas.
Fonte: MPPA/Roma