Adiamento das eleições municipais abre brecha para candidaturas ficha suja

Condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 estariam inelegíveis; com a mudança do pleito para 15 de novembro, estes candidatos poderão participar das eleições. Entenda.
Reprodução – Marcello Camargo/Ag. Brasil

O adiamento das eleições municipais, em virtude da pandemia de covid-19, abriu uma brecha para que candidatos ficha suja possam se candidatar em 2020. Caso as eleições fossem mantidas em outubro, condenados por abuso de poder nas eleições de 2012 estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para 15 de novembro, estes candidatos podem vir a participar das eleições por já terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.

O deputado Célio Studart (PV-CE) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). De acordo com o advogado Marlon Reis, um dos signatários do documento, a consulta questiona que, apesar das mudanças efetuadas na emenda constitucional 107, que estabelece novo prazo para as eleições, não houve adequação quanto às datas de inelegibilidade.

“Nós entendemos que tem de se aplicar o artigo 16 da Constituição e não permitir que esta mudança feita desta maneira beneficie essas pessoas. É um contrassenso completo, pessoas que estariam inelegíveis se não houvesse a pandemia, passam a estar elegíveis”, diz.

Ainda de acordo com o advogado, os principais beneficiários desta brecha são candidatos condenados por abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos.

Em resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico contrário ao entendimento dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o caso segue para o Ministério Público, que também deve se manifestar sobre o tema.

No documento, o TSE aponta que “não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

O TSE diz ainda que “consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas números 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia.”

Confira aqui o entendimento do TSE na íntegra.

Após o parecer do Ministério Público, os ministros da Justiça Eleitoral devem decidir sobre a aplicação da inelegibilidade para estes candidatos no pleito de 2020. O julgamento deve ocorrer, segundo Marlon Reis, ainda em agosto. A relatoria é do ministro Edson Fachin.

Fonte: Congresso em Foco

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