Prefeitura de Juruti tem 15 dias para apresentar plano de retomada das atividades escolares

O prazo foi estipulado pela Promotoria de Juriti nesta terça feira, 7.
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A Prefeitura Municipal de Juruti tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar um plano de ação para retomada das atividades escolares presenciais, com diretrizes para a estruturação do calendário escolar para o ano letivo de 2020. O prazo foi firmado pelo Ministério Público Do Estado Do Pará, por meio do promotor Thiago Ribeiro Sanandres, titular da Promotoria de Juruti.

A Recomendação foi feita à Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito Manoel Henrique Gomes Costa, e à Secretaria Municipal de Educação, representada pelo secretário Jonas Morais Cativo.

O documento sugere que o plano seja feito com a participação da comunidade escolar, através do Conselho Escolar, e com o Conselho Municipal e Estadual de Educação e organizações da sociedade civil. O mesmo plano deve atender o cumprimento da carga horária prevista nos arts. 24 e 31, da LDB e dos requisitos legais mínimos para a garantia da oferta de educação de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, de modo compatível com a capacidade de aprendizagem diária dos alunos para cada etapa de ensino e faixa etária.

A Promotoria recomenda ainda, medidas sanitárias de prevenção e controle a serem adotadas nas escolas com o objetivo de impedir o contágio dos alunos e profissionais da educação pelo COVID-19 nesses espaços, tais como: o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos internacionais.

A prefeitura deve ainda, publicar o plano preliminar de retomada, no prazo de até 48 horas após a sua elaboração e conclusão e com antecedência mínima de 5 dias úteis para o início de sua implementação, no sítio da Secretaria Municipal de Educação, bem como a disponibilizá-lo para consulta, em documento impresso, nas escolas da rede municipal, com a finalidade de garantir amplo conhecimento pela sociedade, transparência e previsibilidade.

Veja outras medidas contidas na Recomendação do MP:

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