A ACP do promotor Alexandre Tourinho envolve licitação para empresas que venceram o certame para exploração do Restô do Parque
O 1º promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Alexandre Tourinho, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Cultura do Estado do Pará, Paulo Roberto Chaves Fernandes; contra as empresas Martins Comércio de Produtos Alimentícios (Amazon Food Service) e W.S.R. Martins e Martins Serviços de Alimentos (Pommedor), e contra os empresários Alípio Martins Júnior e Wânia Suely Rocha Martins.
A ação é baseada em inquérito civil instaurado para apurar irregularidades na concorrência pública n° 001/2016, realizada pela Secretaria de Cultura do Pará (Secult) para locação de espaço público para exploração comercial de serviço de restaurante nas dependências do Parque da Residência.
O procedimento teve origem em ofício encaminhado pela Auditoria Geral do Estado, que relatou a ocorrência de atos ilícitos praticados pelas duas empresas. “Após instrução do inquérito, ficou constatada a prática de ilícitos cíveis e penais praticados pelas referidas empresas, em conluio com o então secretário de Estado de Cultura, no procedimento licitatório”, aponta o promotor.
De acordo com a ação, em 14.10.2016, no governo de Simão Jatene (PSDB) a Secretaria de Cultura publicou no Diário Oficial do Estado aviso de licitação da concorrência pública, do tipo melhor oferta, para a locação do restaurante do Parque da Residência, para prestação de serviços à la carte e bufê, com especialidade em culinária paraense e internacional.
Em 16.11.2016, as empresas credenciadas apresentaram os envelopes contendo seus documentos de habilitação. No dia 17.11.2016, após análise dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação, todas as empresas foram inabilitadas.
Assim, a concorrência foi reaberta e as empresas foram todas habilitadas, tendo a Amazon Food sido considerada vencedora. Entretanto, em 06.03.2017, a Comissão Permanente de Licitação reconsiderou a habilitação da Amazon Food e da Pommedor em razão de fortes indícios de ilegalidades.
As empresas apresentaram recurso administrativo negando os apontamentos feitos pela comissão. Em decisão de recurso hierárquico, prolatada em 04.04.2017, o secretário de Cultura Paulo Chaves entendeu que as irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação eram perfeitamente apuráveis à época do julgamento da fase de habilitação, razão pela qual reverteu a inabilitação das recorrentes.
Segundo o promotor, a decisão tomada pelo secretário Paulo Chaves, na prática, serviu para ratificar o julgamento das propostas financeiras feito anteriormente, no qual a empresa Amazon Food sagrou-se vencedora pelo valor de R$ R$ 26.889,00.
A homologação do certame e a adjudicação do objeto em favor da vencedora foi assinada em 03.05.2017, mas publicada somente em 08.02.2018. O contrato de locação, assinado pelas partes em 05.02.2018, foi publicado na imprensa oficial em 07.06.2018.
Improbidade administrativa
Conforme a ação, os documentos juntados aos autos comprovam que as empresas Amazon Food e Pommedor, em conluio com o Secretário de Cultura, frustraram deliberadamente a licitude e o caráter competitivo da concorrência, incidindo, portanto, em improbidade administrativa, com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Entre os indícios de que as empresas mantinham relação de estrita simbiose e dependência mútuas, o promotor destacou a existência de vínculo familiar entre os donos das duas, pois Alípio Martins Júnior é casado com Wânia Suely Rocha Martins.
Houve ainda a transferência de empregado de uma para outra empresa; realização de empréstimo vultoso de uma para outra empresa, além de coincidências no texto, parágrafos e formatação nos documentos apresentados pelas empresas e comprovantes de pagamentos feitos por uma empresa em poder da outra.
No caso concreto, afirma o promotor, verifica-se que o vínculo familiar foi apenas um dos indícios detectados para demonstrar que as empresas estavam mancomunadas para frustrar a licitude e o caráter competitivo da licitação.
O promotor constatou que a Amazon Food emprestou para a Pommedor, em 2015, o valor de R$ 2.098.141,20, o que demonstra, sem sombra de dúvidas, que as empresas mantinham inquestionável relação de dependência, razão pela qual não poderiam concorrer simultaneamente na licitação.
Em que pese a Comissão Permanente de Licitação ter prolatado decisão fundamentada apontando diversos indícios de ilegalidades para justificar a revisão da habilitação das duas empresas, o secretário de Cultura ignorou todos os indícios de fraude e simplesmente reviu a decisão de inabilitação, sem ao menos consultar o apoio jurídico à sua disposição.
Com a palavra, os citados
O Portal Ver-o-Fato (fonte desta notícia) ressalta que não conseguiu contato com os citados na ação judicial do promotor Alexandre Tourinho e que o espaço está à disposição para os esclarecimentos dos envolvidos.
VER-O-FATO