A fiscalização com punição para quem for flagrado disseminando calúnias será uma das prioridades do órgão para esse ano de eleição.
A lei nº 13.834/2019, publicada em novembro de 2019, e que já está em vigor, prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a fiscalização com punição para quem for flagrado disseminando calúnias será uma das prioridades do órgão para esse ano de eleição.
“A disseminação de notícias falsas em escala industrial, como vimos nas eleições de 2018, é um atentado contra a democracia. Não à toa, a Organização Mundial da Saúde classificou como ‘infodemia’ o alastramento da desinformação durante a pandemia da covid-19.
As fake news são virulentas, e tanto podem prejudicar indivíduos, quanto uma sociedade inteira, tanto podem influenciar de um modo nocivo cada eleitor e como o sistema representativo todo”, observa o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha.
O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto na lei, pode levar à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.
Fonte: Assessoria MPF-PA/romanews