O controle sanitário é necessário para que seja feita a “avaliação e monitoramento dos passageiros que desembarcarem”.
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (20), que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instalem barreiras de controle sanitário nos aeroportos de todo o Pará, enquanto continuarem em vigência as medidas de enfrentamento à Covid-19 determinadas pelo governo do estado.
De acordo com a decisão liminar da 2ª Vara (íntegra aqui), o controle sanitário é necessário para que seja feita a “avaliação e monitoramento dos passageiros que desembarcarem, inclusive procedendo ao isolamento e quarentena nos casos suspeitos ou confirmados, bem como determinação compulsória de testes laboratoriais e exames médicos.”
A juíza federal Hind Ghassan Kayath destaca que, como não há notícias de que esses procedimentos preventivos estejam sendo adotadas pela Anvisa, sobretudo em voos provenientes do Amazonas, fica assegurado ao estado do Pará assumir essa função, ou seja, realizar ele próprio o controle sanitário, “em caso de eventual inércia das requeridas [a União e a Anvisa] ou a título de complementação, inclusive testagem rápida para diagnóstico da Covid-19, triagem e avaliação clínica”.
Tanto o estado do Pará, autor da ação, como as duas rés recorreram da decisão na forma de agravos de instrumento impetrados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Até este momento, os recursos ainda não foram julgados.
Suspensão negada – Na ação, o estado pediu à Justiça Federal que suspendesse todos voos oriundos do Amazonas que passarão a ser operados pela Azul Linhas Aéreas a partir desta quarta-feira (22). Mas essa parte do pedido foi negada pelo Juízo, sob o argumento de que “a liberdade de locomoção não pode ser fulminada, vez que diversas são as razões que podem motivar o deslocamento de pessoas do Estado do Amazonas ao Estado do Pará, julgo mais adequado o deferimento do pedido liminar subsidiário [a instalação de barreiras de controle sanitário], a fim de contemporizar os interesses jurídicos em discussão”.
A 2ª Vara destaca que agora os números oficiais de contaminados no Amazonas já supera os 2.100 e os mortos em decorrência da pandemia já superam os 900. “Nota-se que a expansão da doença naquele estado está em um ritmo mais acelerado quando comparado ao Pará, resultando em um número maior de contaminados e, por conseguinte, de óbitos. Esses dados por si só são deveras alarmantes! Acrescente-se a isso que revela-se temerário permitir o deslocamento interestadual, sob pena de inevitável aumento do risco de proliferação da doença em território paraense, quando se sabe que sequer está sendo possível a realização de testes em massa na população brasileira, quadro que no curto prazo será de difícil superação. Todavia, há outras ações possíveis no sentido de adotar medidas de controle para mitigação de seus efeitos”, reforça a decisão.
Fonte: Portal TRF1
A justiça esta correta em nao proibir os vôos vindo de manaus. Acho deve se fazer essa barreira com um controle rigoroso.