Toda a equipe do MPF está em teletrabalho
O atendimento ao público no Ministério Público Federal (MPF) está sendo feito exclusivamente pelo sistema eletrônico MPF Serviços, em www.mpf.mp.br/mpfservicos , desde esta quinta-feira (19). A medida cumpre portaria do procurador-geral da República, Augusto Aras, e busca a redução do contato pessoal, apontada por autoridades sanitárias como imprescindível para evitar a transmissão do novo coronavírus.
O MPF Serviços, que também está disponível como aplicativo para iPhone e celulares com o sistema Android, oferece tanto os serviços destinados diretamente aos cidadãos quanto links para serviços destinados exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado.
Atendimento geral – Pelo MPF Serviços é possível apresentar ao MPF representação inicial (denúncia) ou notícia de irregularidades, fazer pedidos de informações amparados pela Lei de Acesso à Informação, solicitar informações processuais a respeito de distribuição e localização de procedimentos instaurados pelo MPF e de processos judiciais.
Também é possível requerer certidões de inexistência, existência, distribuição e localização de procedimentos extrajudiciais e denúncias, e encaminhar pedidos de vista e cópias de documentos.
Acesso à Ouvidoria – Além disso, a ferramenta permite ao usuário enviar críticas, elogios ou reclamações sobre a atuação de membros e servidores ou sobre os serviços prestados pelas unidades do MPF. Pelo MPF Serviços é possível acessar o formulário da Ouvidoria para enviar essas manifestações ou sugerir medidas para aprimorar o atendimento da instituição.
Peticionamento eletrônico – Os serviços que demandam envio de documentos e petições para atuação em procedimentos em trâmite no MPF são realizados pelo sistema Peticionamento Eletrônico do MPF. Esse sistema pode ser acessado pelo MPF Serviços ou diretamente pelo endereço www.peticionamento.mpf.mp.br .
Protocolo eletrônico – Para todos os outros serviços destinados exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado – desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento já citados – há o sistema de Protocolo Eletrônico do MPF, que também tanto pode ser acessado pelo MPF Serviços quanto por link direto, o www.protocolo.mpf.mp.br .
Carta de Serviços – A Carta de Serviços ao Cidadão do MPF traz a descrição dos principais serviços oferecidos pela instituição, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade de atendimento que se busca. Na prática, é uma orientação ao público sobre como, quando, onde e em que situação utilizar os serviços disponibilizados pela instituição. O documento é um instrumento de transparência que busca atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade sobre diversos assuntos. A publicação pode ser acessada em http://bit.ly/carta-servicos-ao-cidadao .
Teletrabalho – De acordo com a Portaria PGR/MPU 76 (http://bit.ly/portaria-76), para garantir o integral funcionamento do MPF membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso para atendimento das demandas, o que deve ser feito preferencialmente de forma remota.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação