Mojuí Dos Campos: Decreto Reduz Jornada De Trabalho Dos Servidores Do Município

Nova jornada passou a valer na última segunda-feira (02) e determinou a redução de 8 para 7 horas a jornada de trabalho, com 1 hora de intervalo para almoço.

Um decreto do Chefe do Executivo Municipal de Mojuí dos Campos determinou alteração na jornada de trabalho dos servidores públicos do município. A medida passou a valer na última segunda-feira (02).

Decreto que reduz jornada de trabalho dos servidores municipais de Mojuí dos Campos.

De acordo com o novo decreto, o servidor público municipal terá que cumprir 07 horas de trabalho, com direito a uma hora de pausa para o almoço. O expediente deve iniciar as 08 e encerrar as 15 h.

A medida vai beneficiar os servidores lotados nos núcleos de assistência financeira, departamento de recursos humanos, setor de contabilidade, setir de licitações e contratos administrativos, aos serviços de prestação de saúde pública, serviços de limpeza urbana e demais serviços considerados essenciais a administração pública.

Até o fim de fevereiro, o servidor municipal cumpria 08 horas diárias, iniciando às 8 e encerrando as 16 horas.

De acordo com o Prefeito Jailson Alves, o decreto não se aplica aos servidores que trabalham de plantão e aos demais serviços essenciais que não podem ser interrompidos.

Questionado sobre o que significava a medida e se afetaria a prestação dos serviços, Jailson explicou que o decreto é só uma questão de ajustes: “Se eles estavam fazendo de 8h às 16h, com intervalo para almoço de 1h, poderão fazer também de 8h às 15h, apenas ajustes, estou verificando se há alguma legislação específica sobre horário do setor de endemias”, escreveu o prefeito a este Portal.

Fonte: Portal Mojuí na Íntegra