Justiça confirma que Celpa está proibida de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais

Sentença também reafirmou dispositivo de decisão de 2019 que impediu que não titulares das contas tenham que assinar notificações sobre dívidas
Imagem por Artur Luiz, em licença CC BY 2.0, via Flickr

Sentença da Justiça Federal proibiu a Centrais Elétricas do Pará (Celpa – atual Equatorial Energia) de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. Publicada nesta terça-feira (18), a sentença confirma as principais determinações de decisão liminar de abril do ano passado.

São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias e que são decorrentes de atraso no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída ao consumidor. Essas dívidas devem ser cobradas em documento separado da fatura mensal, determinou a Justiça.

A decisão estabelece que, além do titular do contrato com a Celpa, só as pessoas de confiança a quem o titular der consentimento expresso é que podem assinar as notificações entregues pela Celpa sobre dívidas com a empresa, o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

A sentença também confirma o dispositivo da decisão liminar que suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a Celpa se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.

Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

Irregularidades – Na sentença, a juíza federal registra que ação da força-tarefa apresentou diversos indícios de irregularidades na prestação de serviço pela Celpa, como: aumento repentino do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica, mesmo com adoção de medidas para diminuição do consumo; truculência por parte dos funcionários da concessionária perante os consumidores; e deficiência do serviço de atendimento ao cliente, que passa horas aguardando ser atendido.

Também foram apontadas, entre as irregularidades, a realização de inspeção na unidade consumidora sem a presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada; estabelecimento de meta diária de lavratura de TOIs aos funcionários da concessionária; ausência de plantão de 24 horas nas cidades do interior do estado; falta de clareza quanto ao procedimento de inspeção, induzindo o consumidor a assinar documentos, especialmente o TOI, sem esclarecimento das consequências daí advindas, entre outros problemas.

A força-tarefa também destacou na ação que as reclamações contra a Celpa representam a maioria das reclamações no Procon em todo o estado, o que faz da empresa a campeã em número de reclamações em todo o país. Além disso, a Celpa também é a campeã de reclamações de consumidores que procuram a DPE.

Processo nº 1001345-89.2019.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

Fonte: ASCOM Assessoria de Comunicacao MPF-PA


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