A recomendação visa prevenção ao coronavírus nas embarcações
A Promotoria de Justiça de Santarém expediu Recomendação aos proprietários e responsáveis por embarcações de pequeno, médio e grande porte que fazem transporte intermunicipal de passageiros, tendo como com origem ou destino o município de Santarém, com medidas preventivas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
Nesta segunda-feira, 30, foi encaminhada cópia da Recomendação aos órgãos e entidades estaduais e municipais de controle do serviço, em especial a Capitania dos Portos em Santarém, Arcon, Antaq, Polícia Civil e Polícia Militar, para ampla divulgação às empresas de embarcações de pequeno, médio e grande porte.
A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Tulio Chaves Novaes, Lilian Braga e Adleer Sirotheau, considerando, entre outros motivos, a pandemia do Covid-19, e que o transporte público é um direito social (art. 6º, caput, da Constituição Federal), cujo exercício deve ser realizado em respeito às condições mínimas de dignidade, aptas a permitir a máxima segurança dos passageiros e tripulantes.
A promotoria recomenda que os proprietários e responsáveis promovam a divulgação e reforcem a necessidade dos passageiros adotarem medidas de higiene, principalmente das mãos, disponibilizando, nas áreas comuns da embarcação, especialmente álcool em gel, sabonete líquido (ou espuma) e papel toalha, e divulguem a “etiqueta respiratória”, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde. Também devem intensificar a limpeza dos banheiros e áreas comuns, além de outros cuidados diários de higiene, incluindo preparo de alimentação e uso de utensílios.
Recomenda que restrinjam o número de passageiros a cada viagem, evitando as aglomerações de pessoas, e respeitem o espaço mínimo de distanciamento de dois metros para cada rede. E que, em regra, seja proibido o acesso às embarcações por parte de tripulantes ou passageiros com sintomas respiratórios da doença ou que tiveram histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado.
Caso existam pessoas que se enquadrem em casos suspeitos de contaminação pela Covid-19, o comando da embarcação deve comunicar imediatamente à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde por qualquer meio disponível, inclusive via rádio, para as devidas providências, e estando a embarcação em seu destino final, a pessoa com sintomas deve permanecer isolada juntamente com passageiros e tripulantes, em área especificada pela autoridade de saúde e/ou portuária competente, seguindo-se depois todas as ordens e recomendações.
Recomenda que seja reservada uma área de isolamento eficaz, dentro da embarcação, destinada a alocação de pessoas consideradas suspeitas de contaminação pelo novo coronavírus. Em cada porto ou local de atracamento, deve ser permitida a fiscalização irrestrita por parte da equipe de saúde local.
A lista de viajantes deve ser mantida atualizada, com locais e datas de embarque e desembarque, e número de telefone para contato. A cada viagem devem registrar em relatórios, todas as ocorrências durante o trajeto. As providências recomendadas devem ser adotadas de imediato e devem ser adotadas por 30 dias, podendo ser prorrogadas.
O descumprimento injustificado das medidas recomendadas pode gerar medidas administrativas ou judiciais cíveis e criminais cabíveis. O MPPA adverte que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Veja a íntegra da Recomendação
Assessoria de Comunicação Social – MPPA