Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro e também impõe sanções para envio de SMS e outros usos de dados pessoais sem autorização do usuário. Tribunal recebeu dezenas de denúncias contra disparos em massa.
Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.
(CORREÇÃO: O G1 informou incorretamente que nenhuma denúncia havia sido enviada ao TSE sobre descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e sobre o disparo de Whatsapp a eleitores. Na realidade, nenhuma ação judicial ainda foi ajuizada por candidatos ou partidos. A informação foi corrigida às 12h55.)
A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.
A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).
O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos, informou o TSE. Mas dezenas de denúncias sobre disparos em massa, ainda segundo a Corte, já foram enviadas ao tribunal.
Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível — quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
As punições administrativas, como multas ou bloqueio de base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:
- a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;
- é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;
- o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;
- organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;
- e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.
Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.
“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.
Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.
“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.
Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.
LGPD vale nesta eleição
Os princípios de proteção de dados da LGPD já devem ser seguidos conforme a lei eleitoral. Isso significa que a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos com base na resolução do TSE (leia mais abaixo).
A aplicação das regras da LGPD poderia ser contestada a partir de um artigo da Constituição Federal segundo o qual leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano de vigência. O TSE, contudo, sinalizou que esse não deve ser caso.
A avaliação é que os partidos não estão se movimentando para impedir a aplicação da lei durante o período eleitoral.
TSE diz não ter recebido nenhum processo
Ao G1, o Tribunal informou que “não recebeu nenhum processo até o momento pedindo resposta judicial a respeito da validade da LGPD nas Eleições 2020”, mas que um “Grupo de Trabalho já está montado no âmbito da Presidência do tribunal para avaliar os impactos da lei internamente e também há debates internos sobre a aplicação na campanha”.
O advogado Rafael Vieira, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que as candidaturas precisam seguir os princípios da LGPD.
Entre esses princípios, estão:
- finalidade do uso dos dados;
- necessidade;
- transparência;
- segurança;
- e não discriminação.
“Quando o candidato for coletar dados, [para] enviar campanhas de marketing ou mensagens ele precisa seguir os princípios da legislação”, diz Rafael Vieira.
Disparo de mensagens e coleta de dados
Um dos princípios da LGPD que o TSE reforça em sua resolução é o consentimento: algumas informações só podem ser utilizadas se o titular – no caso, o eleitor – fornecer algum tipo de autorização. O cadastro voluntário em uma lista, por exemplo, é uma permissão.
O tribunal também proibiu os disparos em massa ou automatizados, estratégia que consiste no envio de mensagens a diversos destinatários, para números de telefone reunidos em grandes bases de dados.
A contratação de empresas para realizar campanhas é permitida, mas o candidato ou partido não podem utilizar bases das companhias para enviar as mensagens, nem comprar bases de terceiros.
“O trabalho dessas empresas precisa estar em linha com a LGPD e com a legislação eleitoral”, diz Rafael Vieira.
É preciso que candidato ou partido receba voluntariamente um comunicado quanto à intenção dos eleitores de receber mensagens relacionadas à campanha. É preciso, ainda, atender aos pedidos de transparência de eleitores.
“A LGPD assegura o direito de explicação, ou seja, de ver esclarecido o motivo de [alguém] estar recebendo uma mensagem”, afirma Paulo Rená.
Candidatos e partidos também precisam ter cuidado extra com os chamados dados sensíveis. São aqueles que podem causar danos às pessoas caso seja utilizado com má fé, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política.
Uma lista de filiados de um partido é considerada um dado sensível, por exemplo, e será preciso armazenar as informações com segurança para evitar vazamentos.
Dados como faixa etária, sexo e localização podem ser utilizados para o direcionamento de campanhas publicitárias políticas em redes sociais, usando as ferramentas das próprias plataformas. Nesse caso, a autorização do uso já está contemplada pelo consentimento que o usuário dá para ao site.
No entanto, se a campanha criar ou manipular algum tipo de banco de dados com informações das redes sociais fora da plataforma, ela está lidando com um dado – e é necessário que haja uma base legal que autorize esse tratamento.
Fiscalização
Embora as punições administrativas previstas na LGPD estarem previstas somente para 2021, a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos de acordo com as regras definidas pelo TSE.
“Devemos olhar menos para a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] neste momento, e enxergar o papel da Justiça Eleitoral”, afirma Rafael Vieira.
“A Justiça Eleitoral tem uma série de mecanismos de proteção de dados, pode tanto aplicar multas a candidatos, partidos políticos ou coligações que sejam responsáveis ou beneficiários desses atos ilícitos”, completa.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, afirma que “a propaganda que fere a lei é passível de tutela inibitória (exercício do poder de polícia pelo juiz eleitoral da propaganda) e multa”.
“Como está prevista na LGPD, a multa caberia à autoridade nacional. Mas uma infração na propaganda eleitoral é competência da Justiça Eleitoral, que ainda terá que se debruçar sobre a quem vai caber o sancionamento neste caso”, disse ele, em nota.
“Considero razoável imaginar que em infrações à LGPD, na propaganda eleitoral, a multa prevista na LGPD deva ser aplicada pela Justiça Eleitoral. Mas reforço que a matéria é nova, e precisamos ver como a Justiça vai se posicionar.”
Controvérsia sobre aplicação da LGPD
Apesar de o TSE ter uma resolução com as diretrizes para as eleições de 2020, existem conflitos sobre a aplicação da LGPD, já que a lei passou a valer no mesmo ano do pleito.
O 16º artigo da Constituição diz que leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano da sua vigência.
Foi o que indicou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ao ser consultado pelo G1. O MP-SP diz, no entanto, que já existem regras que estabelecem diretrizes de proteção de dados dos eleitores.
“O Ministério Público de São Paulo reconhece a importância da aplicação da LGPD nas eleições de 2020, que visa proteger o eleitor e as eleições, do uso de dados pessoais (tutela da privacidade de dados) e que sendo de conhecimento de candidaturas possam causar o desequilíbrio do pleito”, diz o órgão por meio de nota.
“Para além da discussão da aplicabilidade da lei às eleições de 2020, por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), a legislação pátria e decisões da Justiça Eleitoral estabelecem disposições e princípios que já trazem proteção de dados dos eleitores, como o Marco Civil da Internet e a Lei n. 9.504/97”, continua o comunicado.
Especialistas ouvidos pelo G1 consideram que a LGPD não altera o processo eleitoral e, portanto, seus princípios.
“O TSE já se posicionou, em dezembro de 2019, ao editar e aprovar as provisões eleitorais que seriam aplicadas em 2020”, diz Rafael Vieira.
“Naquela época, a LGPD entraria em vigor antes das eleições. O TSE editou a resolução e incluiu uma série de dispositivos sobre proteção de dados e fez referência explícita sobre a LGPD. No meu entender, a LGPD não altera o processo eleitoral, e a decisão que foi tomada precisa ser mantida”, acrescenta.
Para o advogado Paulo Rená, há dois momentos sobre a aplicação da LGPD nessas eleições. “Os direitos dos eleitores podem ser respeitados desde já, mas eventual sanção eleitoral seria totalmente incabível”, diz.
“A LGPD não altera o processo eleitoral em si, mas define regras para tratamento de dados pessoais, e não há justificativa para excluir o tratamento como atividades de campanha. Um cidadão poderia buscar os seus direitos caso tenha seus dados mal utilizados, mas isso não poderia impedir o candidato de concorrer ao cargo”, completa.https://3dfff5fe60bdeb4a62840b8dfba6cdee.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Partidos como o PT, MDB e PSL afirmaram que estão se adequando às regras da LGPD para as eleições de 2020.
Por meio de nota, a assessoria do PT disse que o partido “está se organizando para cumprir o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados nas eleições municipais de 2020”.
O PSL afirma que está “cumprindo integralmente [a LGPD], inclusive no sistema de filiações partidárias”.
O MDB disse que “que se há uma lei em vigor, é preciso que ela seja cumprida por todos – candidatos ou não”. “Como foi aprovada e sancionada dentro das regras constitucionais, não há motivos para questionar a legislação.”
Fonte: G1