Antes de tudo, o cliente deve saber diferenciar o serviço de ligação nova e de reativação; veja a documentação necessária tanto para Pessoa física quanto jurídica.
No Pará, o nível de contágio pelo novo corona vírus está estável e com tendência de queda, de acordo com a Secretária Estadual de Saúde. Mas, para resguardar o bem-estar de todos, a Equatorial Energia Pará continua dando orientações e alternativas de canais de atendimento para que os consumidores não tenham que ir até às agências presenciais da empresa. Uma dessas dicas é o passo a passo para solicitação de ligação nova, serviço que o cliente pode pedir direto no site da distribuidora.
Antes de tudo, o cliente deve saber diferenciar o serviço de ligação nova e de reativação. Uma vez que o serviço de Ligação Nova é a solicitação de fornecimento de energia elétrica para uma nova conta contrato que está sendo conectada à rede de distribuição pela primeira vez. Já a reativação, trata-se de um pedido de fornecimento para uma conta contrato que já possuiu energia elétrica anteriormente e teve o fornecimento desligado a pedido do cliente anterior. É muito importante solicitar o serviço correto para evitar que o pedido seja indeferido e para quea Equatorial possa fazer o atendimento de forma ideal e no menor prazo possível.
A partir disso, o consumidor pode entrar no site da distribuidora: www.equatorialenergia.com.br ir até aba de solicitações e serviços e clicar em solicitar ligação nova. Com todos os seus documentos pessoais em mãos, o representante ou titular da conta contrato deve fazer uma simulação de carga no próprio site, descrevendo todos os aparelhos eletrodomésticos que tem no imóvel.
O executivo de Serviços Técnicos Comerciais da Equatorial Pará, Pabllo Barbosa, explica que é muito importante que o cliente faça a simulação de forma correta para que a carga solicitada possa atender todas as suas necessidades sem causar problemas na rede de distribuição local. “O papel do nosso simulador é somar a potência de todos os equipamentos que serão instalados para identificar qual tipo de carga o cliente está solicitando, além de verificar se o nosso sistema tem capacidade disponível para atender ou se será necessária alguma ampliação”, afirma Pabllo.
Ao informar a carga, o cliente também é orientado sobre qual disjuntor e condutores deve utilizar e, seguindo corretamente essas orientações, garante maior segurança para as suas instalações elétricas. Se a potência for igual ou inferior a 75 kW, trata-se de uma ligação comum, do Grupo B. Mas se carga instalada for acima de 75 kW a ligação pertence ao Grupo A e precisa solicitar uma ligação de grande cliente, do grupo A. Essa simulação é simples, não influenciará no valor da conta de energia e pode ser feita diretamente do nosso site.
Prazos – vale ressaltar que para ambos os pedidos de ligação, grupo B ou A, há um prazo diferente para conclusão do pedido e que também pode variar de acordo com a área do solicitante. Área urbana: 3 dias úteis para vistoria e 2 dias úteis para a ligação
Área rural: 5 dias úteis para vistoria e 5 dias úteis para ligação
Documentação necessária – no caso de pedidos via site, o cliente deve anexar os documentos listados:
Pessoa Física:
– Documento com foto e CPF do solicitante
– Número do Cartão Social (NIS/BPC/RANI), se houver
– Foto do padrão de energia instalado
– Documento de vínculo do titular com o imóvel.
Representante de pessoa física:
– Documento com foto e CPF do solicitante
– Documento com foto e CPF do representante
– Número do Cartão Social (NIS/BPC/RANI), se houver
– Documento de vínculo do titular com o imóvel
– Foto do padrão de energia instalado
– Procuração
– Contrato ou estatuto social
Pessoa jurídica:
– Cartão CNPJ
– Foto do padrão de energia instalado
– Documento com foto e CPF do sócio solicitante
Representante de pessoa jurídica:
– Contrato ou estatuto social
– Cartão CNPJ
– Foto do padrão de energia instalado
– Documento com foto e CPF do sócio solicitante
– Documento de vínculo do titular com o imóvel.
– Documento com foto e CPF do representante
– Procuração (caso o representante não seja administrador da pessoa jurídica no contrato social)
Ascom Equatorial Pará