Em Belém, organizadores de carreata responderão por Desobediência e Infração de Medida Sanitária Preventiva

Em Santarém, juiz proíbe carreatas previstas para sábado (28) e segunda feira (30)
Delegado-geral da PC, Alberto Teixeira – Foto: Ag. Pará

A Polícia Civil do Pará intimou, na manhã deste sábado (28), dois organizadores de uma carreata que seria realizada neste domingo (29), contrariando o decreto estadual que proíbe aglomerações em razão da quarentena de combate ao coronavírus. Ivan Thiago Serra Duarte e Francisco de Assis Costa prestaram depoimento e assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no qual se comprometeram a não incorrer novamente nos crimes de Desobediência e Infração de Medida Sanitária Preventiva.

“Estamos trabalhando para identificar e indiciar todos os envolvidos na organização deste evento que vai de encontro com a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde referentes às ações de isolamento para evitar a proliferação do novo coronavírus. Se o evento ocorrer, iremos identificar os participantes e indiciá-los na forma da Lei”, explicou o delegado-geral Alberto Teixeira.

A medida adotada em todo o Estado visa combater a proliferação do coronavirus e dar cumprimento à Portaria 121/2020, da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) publicada no boletim interno da instituição, em cumprimento ao decreto estadual publicado no DOE 340.160, de 27 de março de 2020, o qual determina a suspensão do licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões, manifestações, carreatas, passeatas, de caráter público ou privado e de qualquer espécie.

A Portaria também suspende o licenciamento de trios elétricos, minitrios e carretinhas para participarem desses eventos e determina a fiscalização diária para o devido cumprimento da presente determinação, a cargo da DPA, com apoio das Diretorias Operacionais.

A Polícia Civil ressalta que, até o momento, não houve nenhum pedido para a realização deste evento. E se caso seja oficializado, será indeferido já que também não há autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e nem da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB).

As pessoas que estiverem em desacordo com o decreto estadual poderão responder pelos crimes de associação criminosa, desobediência e infração de medida sanitária preventiva.

Estrutura

A Seccional da Cremação será a base exclusiva para possíveis apresentações que possam ocorrer se o evento for realizado. Os policiais da Diretoria de Polícia Metropolitana (DPM) estarão concentrados na unidade policial. A força-tarefa contará com três delegados, quatro escrivães e terá o reforço de oito componentes da Coordenadoria de Recursos e Operações Especiais (CORE).

A Diretoria de Polícia do Interior (DPI) também adotará as mesmas providências, com equipes reforçadas e de prontidão nas unidades operacionais do interior do estado. Uma equipe da DPA estará a postos e contará com o apoio de um perito policial munido de decibelímetro.

Em Santarém

Aqui em Santarém, o juiz Rômulo Brito também proibiu carretas. O magistrado deferiu liminar a pedido do Ministério Público, solicitada pela promotora de justiça Lilian Braga.

Juiz Romulo Nogueira Brito

O juiz autorizou o uso moderado da força e aplicação de multa caso a decisão seja desrespeitada.

Confira, na integra, a suspensão e a decisão da justiça:

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r-6665949493822312468&th=17123b104ea62f12&view=att&disp=inline&realattid=17123b0cffc30f1162e1

https://mail.google.com/mail/u/2?ui=2&ik=02372f3609&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r2187999401140015731&th=17123b02019d4d1a&view=att&disp=inline&realattid=17123afdbf42c86ef7c1

Fonte: Ascom Governo do Estado e colaboração do MP