Carro original foi roubado em Recife em 2017; condutor foi ouvido e liberado uma vez que a delegacia de Rurópolis se encontra fechada.
Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 5ª Delegacia de Santarém, oeste do Pará, realizada nas primeiras horas da manhã deste sábado (29), culminou na apreensão de um veículo fraudado na modalidade “clone”, ou seja, os dados aparentes não condizem com o verdadeiro veículo. A constatação se deu após análise dos elementos de identificação veicular.
A abordagem ocorreu no km 801 da BR 163, município de Rurópolis (Pa), quando os homens da PRF abordaram o veículo Toyota Hilux CD4X4 SRV, cor prata, de placa aparente QGO-2648, conduzido por Ricardo Lucas Galindo, já devidamente qualificado nos autos.
No momento da abordagem o condutor apresentou o CRLV 013971752780. Após análise dos elementos identificadores e consulta ao sistema, foi verificado que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) apresentado estava com registro de roubo, furto ou extravio no Estado do Rio Grande do Norte.
Os policiais então constataram que se tratava de um clone, com adulteração do VIN por supressão e remarcação, substituição das etiquetas originais e remarcação dos vidros. Após verificação de outros elementos foi encontrado o verdadeiro veículo, I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, cor prata, placa PFY-9448, Chassi 8AJFY29G7D8517901, Motor 1KD5903398, registrado no município de Recife/PE, em nome de ABC COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA EPP, CNPJ 70224720000116, com registro de Roubo no dia 24/01/2017, na cidade de Recife/PE, conforme Boletim de Ocorrência 0001845/2017, cujo declarante foi o Sr. Guy Evangelista.
À PRF, o condutor do veículo informou que adquiriu o veículo de uma pessoa de prenome Zé Carlos no Município de Trairão, Vila Caracol e que o mesmo reside em Campinas/SP. O condutor também relatou que pagou pelo veículo a importância de 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo que de entrada deu um caminhão no valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e posteriormente, após comprovação de que a camionete estaria devidamente quitada, efetuaria o pagamento do restante do valor, ou seja, 50.000,00 (cinquenta mil reais). Disse ainda desconhecia o fato do veículo ter origem ilícita.
Diante da configuração, em tese, dos crimes de receptação (art. 180 CP), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 CP) e falsidade ideológica (art. 299 CP), o veículo recuperado foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal e o Sr. Ricardo Lucas Galindo liberado mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento, em razão da ausência temporária da Polícia Judiciária no Município de Rurópolis, uma vez que a Delegacia se encontra fechada e não há servidores para o recebimento da ocorrência.
O veículo será posteriormente apresentado à Polícia Civil para os procedimentos pertinentes.
Com informações da PRF