Em novo decreto, prefeito de Monte Alegre começa a flexibilizar as medidas restritivas de combate ao novo coronavírus

As novas medidas começam a valer a partir deste sábado, 15; confira o que volta a funcionar e o que ainda está proibido.
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O prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos, em um novo decreto que passa a valer neste sábado, 15, flexibiliza as medidas restritivas a população do município com abertura das fronteiras do município e reabertura das academias, restaurantes e pizzarias. 

O decreto número 290/2020 mantém suspensas as aulas da rede municipal de ensino até o dia 31 de agosto, e continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo o território do município de Monte Alegre, sujeitando o infrator a responder civil e criminalmente.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS 

Das 6h às 10h e das 15h as 19h – Padarias e panificadoras.

Das 6h às 12h – Feiras livres, incluindo vendas de peixes, sendo proibida a venda no local de alimentos através de mesas ou outros apetrechos que favoreçam a aglomeração de pessoas.

Das 6h as 18h – Postos de venda de gás, na modalidade delivery.

Das 6h as 20h – Postos de combustíveis

Das 8h as 12h e das 14 as 18 – Cartório de Registro Civil, de Imóveis e de Pessoas Naturais;

Clínicas e lojas veterinárias; Escritório de advocacia, contabilidade e de projetos de engenharia e arquitetônicos; Expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta. 

Das 8h às 12h e das 14h às 18h – Loja de material de construção e ferragem, sendo permitido atendimento no sistema delivery; Vendas de equipamentos eletrônicos, venda de eletrodomésticos; Serviços de auto mecânica de carros e motos, auto elétricas, borracharias, venda de peças e pneus de carros leves, pesados e motocicletas;

Oficinas de equipamentos eletroeletrônicos; Serviços de acesso à internet; Movelarias; Tornearias; Borracharias.

Das 8h às 12h e das 15h às 18h – Mercearias, minimercados, mine-box, mercadinhos, tabernas, açougues e dos estabelecimentos que comercializam mercadorias em geral, com acentuada predominância de produtos alimentícios.

Das 8h às 12h e das 15h às 19h – Supermercados, distribuidoras, permitido o sistema delivery.

Das 8h às 14h – Comércio varejista com atividades não essenciais como, lojas de roupas, sapatos, sandálias e de apetrechos de couro e/ou sintético, de conveniências, perfumaria, papelaria, loja de venda de celular e operadoras de celular.

Das 12h as 18h – Barbearias e salões de beleza.

Até às 21h  – Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanches e carrinhos de venda de alimentos; Academias.

24 horas – Farmácias e drogarias;

VOLTAM A FUNCIONAR

Estão autorizadas a funcionar as academias de ginástica com as seguintes condicionantes: a lotação máximo de 30% da capacidade total do espaço; Deverá ser observado o intervalo mínimo de 30 minutos entre uma turma e outra, para a higienização dos equipamentos. É obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% ou outro meio de higienização.

Podem reabrir para atendimento no local os restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanches,  carrinhos de alimentos com as seguintes condicionantes: a lotação ser no máximo de 50% da capacidade total do espaço, distanciamento das mesas de pelo menos 2 metros e obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% ou outro meio de higienização.

TOQUE DE RECOLHER

Continua o toque de recolher até o dia 31 de agosto em todo território do município das 21h até às 05h do dia seguinte. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada à necessidade, a urgência no deslocamento e, portanto, a identificação funcional.

SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE BANCÁRIA

As casas lotéricas, agências bancárias, incluindo os correspondentes bancários, banco postal (Correios), Caixa Aqui (correspondente da Caixa Econômica Federal) e Bradesco (Bradesco Expresso) ou similares que fazem empréstimos consignados, o atendimento será feito de acordo com base no número final do CPF, ou seja, aqueles que terminam com número par, serão somente atendidos nos dias 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 de agosto; e aqueles que terminam com número ímpar serão somente atendidos nos dias 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29 e 31 de agosto.

As agências bancárias e casas lotéricas funcionarão no horário determinado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão equivalente.

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

O transporte coletivo ou individual intermunicipal de passageiros, ou seja, para outros municípios está permitido, observado as seguintes condições: Distanciamento mínimo de 1,5 de um para outro e por fileira, fica obrigatório o uso de máscara de proteção em qualquer caso. A permissão da viagem obedecerá o final do CPF que tem que estar de acordo com o dia do mês, dia par – CPF par. Dia ímpar – CPF ímpar. Em caso de doença ou tratamento médico fica dispensado o critério do CPF.

O transporte de passageiros dentro do território do município de Monte Alegre devem adotar medidas de combate ao Novo Coronavírus, como: disponibilizar álcool em gel 70% para uso individual dos passageiros; higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto e não transportar quaisquer passageiros em pé.

RODÍZIO DE VEÍCULOS 

Até o dia 31 de agosto continua o rodízio de carros e motos (particulares), coletivos, incluindo os taxistas e moto taxistas tanto na zona urbana como rural. Os veículos que sejam oficiais, ou que estejam trafegando em caráter de urgência ou transportando gêneros alimentícios de qualquer espécie e hortifrútis podem circular normalmente.

O rodízio de carros e motos (particulares) e coletivos, incluindo os taxistas e moto taxistas cujo final da placa terminar em NÚMERO PAR somente poderão transitar nos dias 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 de agosto, no horário e circunstâncias definidas no decreto. Os carros e motos (particulares) e coletivos, incluindo os taxistas e moto taxistas cujo final da placa terminar em NÚMERO ÍMPAR somente poderão transitar nos dias 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29 e 31 de agosto.

ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR

Bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, assim como, tividades recreativas em praias, igarapés, balneários, clubes, casas de shows (festas) e espetáculos de quaisquer naturezas, jogos de futebol, vôlei, ou quaisquer atividades físicas, desportivas ou dançantes, que possam gerar aglomeração de pessoas.

Continua proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, especialmente nas lojas de conveniências estabelecidas em postos de combustível e similar.

Prefeitura Municipal de Monte Alegre – PA

Assessoria de Comunicação – ASCOM