Judiciário do Pará registra 6.574 ações penais de violência contra a mulher somente no primeiro semestre de 2020

De janeiro a junho deste ano houve dez casos de feminicídio no Pará e 564 medidas protetivas às vítimas
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Somente no mês de junho o Judiciário paraense concedeu 564 medidas protetivas em processos de violência contra a mulher. O número é maior que maio, que registrou 536 medidas. Em junho de 2019 foram concedidas 445 medidas protetivas e em maio 676, de acordo com dados da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Coordenadoria de Estatística.

No primeiro semestre de 2020, 6.574 casos de violência contra a mulher se tornaram ações penais no Judiciário do Pará. Apesar do número alto, o quantitativo é menor que o registrado entre janeiro e maio de 2019: 9.913 casos novos.

Os dados da Cevid e da Coordenadoria de Estatística do TJPA apontam que dez novos casos de feminicídio foram recebidos de janeiro a junho deste ano. Em 2019 foram 20 casos no mesmo período.

39 inquéritos novos em crime de feminicídio em todo o Estado do Pará foram apresentados de janeiro a junho deste ano, enquanto em 2019 no mesmo período foram 54 inquéritos sob investigação policial.

De janeiro a junho deste ano de 2020, as medidas protetivas deferidas em processos de violência contra a mulher no Pará alcançaram  um total de 3.635. 

Desse número, foram 696 medidas autorizadas em janeiro, 656 em fevereiro, 684 em março, 449 em abril, 536 em maio e 564 em junho.

No primeiro semestre de 2019, o número foi menor, 3.602 medidas protetivas expedidas no Estado, sendo 618 em janeiro, 574 em março, 628 em março, 661 em abril, 676 em maio e 445 em junho.

As medidas são acompanhadas pela direção do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que monitora os casos de violência contra a mulher e atende às vítimas nas Comarcas da Capital e no Interior do Estado.

Enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com a suspensão do expediente presencial, a mulher vítima de qualquer violência deve procurar o Judiciário e os outros órgãos da rede estadual de proteção à mulher por meio de telefones e emails disponilizados no portal do Judiciário. 

Fonte: TJPA/Roma