Procon Pará divulga lista de materiais escolares permitidos para o ano letivo de 2027

Documento reúne orientações para evitar cobranças indevidas e garantir mais transparência na relação entre escolas e famílias
Procon divulga lista de materiais escolares permitidos para 2027 – Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), divulga nesta terça (3) a relação de produtos que podem ser solicitados pelas instituições de ensino na lista de material escolar para o ano letivo de 2027. O documento objetiva orientar pais e responsáveis sobre as compras escolares e assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor na relação com os estabelecimentos de ensino particular.

A lista completa de materiais escolares permitidos pode ser conferida aqui.

A relação apresenta os itens que podem ser exigidos pelas escolas e aqueles que não devem ser repassados aos responsáveis pelos estudantes, especialmente produtos destinados à manutenção e ao funcionamento das instituições de ensino.

Entre os materiais que não podem ser exigidos, estão produtos de higiene e de uso coletivo, como papel higiênico, sabonete, xampu e álcool em gel, além de itens como grampeador e tinta para impressora.

Llista de materiais escolares permitidos para 2027 não mudou em relação ao ano passado
Llista de materiais escolares permitidos para 2027 não mudou em relação ao ano passado

Diana Mainieri, diretora do Procon Pará, explica que a lista de 2027 não apresenta alterações em relação à do ano anterior, mas é importante que pais e responsáveis permaneçam atentos às orientações para evitar cobranças indevidas.

“Sempre reforçamos que o consumidor confira os itens solicitados pela escola e guarde as notas fiscais e os comprovantes de pagamento para eventuais trocas, acionamento de garantias ou registro de reclamações”, destaca a diretora.

Diana também ressalta que qualquer pedido de materiais não previstos na lista, assim como o aumento das quantidades indicadas, deve ser devidamente explicado pela instituição de ensino. “Nesses casos, a escola deve apresentar a justificativa e o plano de utilização dos materiais, permitindo que pais e responsáveis compreendam a finalidade dos itens exigidos na atividade pedagógica”.

Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem procurar o Procon. Em Belém, a sede do órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal.

Outros pontos de atendimento podem ser conferidos no site do Procon. Também é possível enviar dúvidas para o e-mail:  proconatend@procon.pa.gov.br e denúncias para o e-mail fiscalizacao@procon.pa.gov.br

Texto: Igor Oliveira / Ascom Seju

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