A votação do Decreto Legislativo para autorizar o Poder Executivo a municipalizar trecho da BR-163 foi votado e aprovado nesta terça-feira (28).
A Câmara de Vereadores de Santarém, em sessão realizada nesta terça feira (28), aprovou o Decreto Legislativo que autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da BR-163, a rodovia Santarém Cuiabá.
O Projeto do Decreto Legislativo autoriza o prefeito municipal a proceder a municipalização do trecho rodoviário da BR 163 no perímetro urbano de Santarém.
De acordo com o artigo 1º, do Decreto, o trecho a ser municipalizado fica no perímetro entre a Travessa Marajoara, Rua santa Maria, no quilometro 1,002/3 até o porto das Docas do Pará, no quilometro 1005/9, com extensão aproximada de nove quilômetros.
Antes da votação, o vereador Ronan Liberal usou a Tribuna para dizer que há uma sinalização positiva por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com relação à municipalização da Rodovia Santarém/Cuiabá, no trecho supracitado. Segundo ele, essa mudança é um grande anseio dos cidadãos e comerciantes que moram no entorno Rodovia. O DNIT juntamente com a Prefeitura Municipal de Santarém estaria dialogando para que seja de responsabilidade do município de Santarém.
A vereadora Maria José Maia auxiliou a Mesa Diretora fazendo a leitura do Projeto de Decreto Legislativo. Para que a votação ocorresse eram necessários, no mínimo, 11 vereadores presentes no plenário, o que ocorreu após espera regimental de 15 minutos.
Acompanhe um trecho do texto lido pela vereadora Maria José:
A Câmara Municipal de Santarém, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
Art 1º – Fica o poder executivo autorizado a municipalizar trecho da rodovia federal BR 163, compreendido entre a travessa Marajoara, Rua santa Maria, cito no quilometro 1,002/3 até a Avenida Tapajós, no quilometro 1005/9, com extensão aproximada de 9 quilômetros , mediante formalização de transferência de titularidade da União para o município de Santarém, sem ônus para a União.
Art 2º – Todas as despesas de construção e manutenção realizadas pelo seguimento discriminadas no artigo anterior a partir da data da efetiva incorporação do mesmo à malha municipal bem como os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir dessa data serão de total responsabilidade do município de Santarém , Pará e não poderão, sob qualquer alegação, serem reclamadas ou terem solicitação de restituição seja administrativo ou judicialmente.
Art 3º – Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário vereador Benedito de Oliveira Magalhães, 28 de julho de 2020.
De acordo com a fundamentação do Projeto, essa municipalização de trechos rodoviários vem resolver uma serie de problemas verificados quanto o traçado de rodovias, cruzar área tipicamente urbana, na medida em que as autoridades municipais são as maiores conhecedoras das necessidades e também responsáveis pelo planejamento do trânsito local e pelo uso e zoneamento adequado da referida área urbana. É justamente o que trata a presente proposta que almeja a aprovação desta Câmara para o procedimento de municipalização de trecho da rodovia federal BR 163.
Ainda de acordo com os fundamentos apresentados, a aprovação do Projeto é de fundamental importância para o município pois a transformação da referida artéria em avenida proporcionará ao ente municipal o direito a um atendimento mais eficiente no que se refere a manutenção e controle viário no local, bem como beneficiará a atividade comercial daquela área.
Com a aprovação da municipalização a responsabilidade do trecho citado da rodovia agora será do município.
Da redação