Portaria da Capitania Fluvial de Santarém estabelece procedimentos para o tráfego de embarcações e reforça ações de ordenamento e segurança no transporte aquaviário da vila balneária.

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (Sempta), acompanha as novas medidas de segurança da navegação estabelecidas pela Capitania Fluvial de Santarém para o balneário de Alter do Chão. A Portaria nº 56/2026/CFS, publicada nesta quarta-feira (22), define procedimentos padronizados para o tráfego de embarcações, com foco na segurança de passageiros, moradores, turistas e trabalhadores que utilizam o transporte aquaviário na região.
As orientações abrangem principalmente o canal de acesso ao Lago Verde e envolvem embarcações de transporte de passageiros, como catraias, canoas, caiaques, jangadas e outros meios utilizados na travessia entre a margem/praia e a Ilha do Amor.
Entre as determinações, está a restrição ao tráfego de embarcações a motor na faixa de 200 metros a partir da linha da margem/praia, com exceção das áreas específicas de aproximação de terminais fluviais e do acesso à Ilha do Amor. Nesses pontos, a navegação deverá ser realizada em baixa velocidade, de até 2 nós, mantendo distância mínima de 10 metros de banhistas e pedras.
A Portaria também estabelece que embarcações com destino ao Lago Verde ou a outras praias do balneário devem navegar em velocidade inferior a 5 nós, como medida preventiva para garantir maior segurança durante o deslocamento.
Para o secretário municipal de Portos e Transportes Aquaviários, João Albuquerque, o cumprimento das normas é fundamental para garantir um transporte aquaviário mais seguro e organizado em Alter do Chão.
“A Sempta atua de forma integrada com os órgãos de fiscalização e com os trabalhadores do setor aquaviário para fortalecer o ordenamento da navegação e garantir que moradores e visitantes possam utilizar os serviços de transporte com mais segurança. Essas medidas contribuem para a organização do fluxo de embarcações e para a preservação da vida no ambiente fluvial”, destacou o secretário.
A regulamentação considera ainda condições adequadas de navegação, como ventos de até 10 nós, ondulações leves de até 30 centímetros e ausência de previsão de agravamento das condições meteorológicas.
A Portaria nº 56/2026/CFS entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 77, de 19 de julho de 2024. O documento também foi encaminhado à Sempta e a entidades ligadas ao transporte aquaviário e ao turismo de Alter do Chão.
Ascom PMS
