Mojuí Dos Campos: vice assume comando do município por quatro dias

Juvenal Arruda ocupa o cargo até quinta-feira uma vez que o prefeito Jailson Alves viajou para a capital do estado. Esta deve ser a última vez que Juvenal assumirá a prefeitura, visto que é pré-candidato a prefeito.
O vice prefeito Juvenal ao lado de Jailson Alves durante a assinatura do Pacto pela Educação no Campo em Santarém – Foto: Eduardo Henrique

O vice prefeito Juvenal Arruda assumiu, nas primeiras horas desta segunda-feira (16), o comando da prefeitura de Mojuí dos Campos, no Oeste do Pará.

Juvenal assume a função, de prefeito em exercício, na ausência do titular Jailson Alves que se encontra na capital do estado para reuniões com secretário executivos de Hélder, deputados e o próprio governador.

No decreto de transmissão de cargo, de n° 585 do dia 13 desse mês, o prefeito justificou sua viagem para tratar de assuntos administrativos do município junto às Secretarias de Estado.

Na SESPA, o prefeito vai tratar do convênio de reforma e ampliação do Hospital Municipal; na SETRAN Jailson vai solicitar obras de manutenção das PAs 431 e 433; Jailson ainda vai reunir com o PARÁ RURAL e SEDUC e ainda com a gerência da FUNASA no estado. Faz parte da agenda do prefeito visita ao Comitê do Programa Luz Para Todos para apresentar as demandas do município com relação a eletrificação rural. Comunidades dos rios Curuá-Una e Moju e do PA Moju ainda não foram beneficiadas pelo programa.

Decreto de trasmissão de cargos e funções do prefeito ao vice de Mojuí dos Campos.

Integram a comitiva do prefeito, os vereadores: Beto Farinha, Izailton, Teté (PSDB) e Arnaldo Galvão e Jesa (PSC).

Pelo decreto, Juvenal deve responder pelo município até quinta-feira (19).

Esta deve ser a última vez que Juvenal, mesmo que em exercício, ocupará o maior cargo do município devido ter lançado seu nome como pré-candidato a prefeito.  

Sobre este assunto, veja o que diz o site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE:

Regras para a candidatura de quem já ocupa cargo político-eletivo

A Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu art. 1º, § 2º, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito numa terceira eleição, sendo que, se ele (como vice) substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá posteriormente se reeleger como prefeito (Res.-TSE nº 22.757/DF).

Colaborou: Eduardo Enrique/Portal Mojuí na Íntegra