Henderson Pinto defende tarifa mínima para motoristas de aplicativo

A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) com o objetivo de equilibrar a relação entre plataformas digitais e trabalhadores.
Foto: Divulgação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável nesta quarta-feira, 20 de maio, ao Projeto de Lei 1471/22, que estabelece novas regras de repasse de tarifas aos motoristas de aplicativo. O relator da matéria é o deputado federal Henderson Pinto, que apresentou voto pela aprovação do texto, ao qual estão apensadas outras proposições sobre o mesmo tema. Entre os principais pontos do parecer aprovado, a proposta estabelece critério mínimo de repasse ao motorista, fixado em 80% do valor total pago pelo usuário quando houver intermediação financeira pela plataforma.

A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) com o objetivo de equilibrar a relação entre plataformas digitais e trabalhadores. O texto veda também a retenção de taxas abusivas, determina reajuste anual atrelado à inflação e aos custos operacionais e exige transparência na composição da tarifa cobrada do passageiro.

Para o relator, a proposta corrige uma distorção histórica. “Hoje o motorista não sabe quanto vai receber no fim do dia. As plataformas mudam as regras, aumentam as taxas e quem está no volante fica sem proteção nenhuma. Esse projeto, com parecer favorável já aprovado hoje, traz piso de repasse de 80%, valoriza o tempo no trânsito, garante reajuste e dá dignidade à categoria”, declarou.

A remuneração passará a considerar não apenas a distância percorrida, mas também o tempo de deslocamento no trânsito e os custos de manutenção do veículo. Ainda, torna obrigatória a contratação de seguros que cubram acidentes pessoais de passageiros e motoristas durante a jornada de trabalho.

Tal medida não se configura como controle direto de preços, mas como diretriz regulatória incidente sobre o serviço de transporte, cuja competência é municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 12.587/2012. O parâmetro atua sobre a remuneração do serviço prestado pelo motorista, preservando a liberdade econômica das plataformas.

O parlamentar destacou ainda que o texto respeita a autonomia dos municípios. “O importante é acabar com a insegurança e garantir que o motorista tenha parte justa do valor pago pelo passageiro”, explicou.

Henderson Pinto foi enfático ao reafirmar seu posicionamento. “É um avanço para os motoristas de aplicativo no Brasil, trabalhadores que sustentam suas famílias com esse trabalho e merecem proteção legal”, concluiu.

Ascom Henderson Pinto

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