Nova lei prioriza profissionais essenciais na realização de testes para Covid

Dezenas de categorias são consideradas essenciais pela lei, entre elas, médicos, policiais, assistentes sociais, cuidadores de pessoas com deficiência, dentistas, aeronautas e veterinários; veja a lista completa!
Operadores de aparelhos de tomografia e de ressonância também terão prioridade na testagem Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente – do poder público ou dos empregadores, conforme o caso – equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade
Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:
– médicos;
– enfermeiros;
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
– psicólogos;
– assistentes sociais;
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– brigadistas e bombeiros civis e militares;
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– agentes de fiscalização;
– agentes comunitários de saúde;
– agentes de combate às endemias;
– técnicos e auxiliares de enfermagem;
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
– médicos-veterinários;
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
– profissionais de limpeza;
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
– motoristas de ambulância;
– guardas municipais;
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Agência Câmara de Notícias