Os dados são do DivulgaCand após o fechamento do Sistema de Candidaturas ocorrido no dia 19. Até o momento, foram julgados pelo Regional cerca de 19.968 processos envolvendo candidaturas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) fechou oficialmente na quinta-feira (19) o Sistema de Registro de Candidaturas (Cand). O Tribunal recebeu 20.041 processos de registro de candidaturas, incluindo os pedidos coletivos (de partidos e pessoas candidatas), registros de candidatura individuais, vagas remanescentes e pedidos de substituição (estes últimos no total de 187).
Do total, 19.968 processos já estão julgados, sendo que 300 tiveram impugnações. Até o momento, a Corte Eleitoral recebeu 304 recursos eleitorais sobre registros de candidatura, dos quais 130 já foram julgados.
De acordo com as informações do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o DivulgaCand, o Pará tem um total de 467 candidatos ao cargo de prefeito e 17.133 candidatos ao cargo de vereador.
Durante a sessão plenária da quarta-feira (18), véspera do fechamento oficial do sistema de candidaturas, o presidente do Tribunal, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, informou que “é de fundamental importância que toda a tramitação dos requerimentos de registro de candidatura seja imediatamente atualizada no sistema Cand, haja vista que a situação jurídica do partido político, federação, coligação ou candidata(o) condiciona diretamente a geração de mídias e a presença daqueles na urna eletrônica, além da totalização e destinação dos votos”, alertou.
Nesse sentido, consoante o art. 53 da Resolução TSE n° 23.609/2019, o cartório eleitoral deve consultar, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o julgamento dos recursos interpostos em todas as instâncias, a fim de atualizar de imediato, as situações jurídicas dos respectivos partidos, federações, coligações e pessoas candidatas.
“Ademais, reiteramos que o próprio resultado das eleições
depende da constante atualização dos julgamentos, tarefa essencial à boa condução dos trabalhos eleitorais e que permanece a cargo dos juízos singulares, ainda que os autos eletrônicos sejam remetidos às instâncias recursais”, completou o desembargador-presidente.
Rodrigo Silva, com informações da Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Fonte: TRE-PA