O golpe consiste em uma mensagem enviada por e-mail, na qual os destinatários são solicitados a atualizar seus dados por meio de um link falso.
Com a proximidade das Eleições 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) faz um alerta importante para mesárias (os) que estão sendo convocados. Um novo golpe por e-mail está circulando, utilizando indevidamente o nome “Tribunal Eleitoral Zona Municipal” como remetente.
O golpe consiste em uma mensagem enviada por e-mail, na qual os destinatários são solicitados a atualizar seus dados por meio de um link falso. O TRE do Pará esclarece que já possui todas as informações necessárias para a convocação e orienta eleitoras (es) a não preencherem dados pessoais em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Sobre o golpe da falsa convocação de mesários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para o aumento de e-mails fraudulentos em nome da Justiça Eleitoral. Esses e-mails, muitas vezes, contêm falsas informações sobre o cancelamento do título eleitoral ou pedidos de atualização cadastral, alegando que a ausência da (o) mesária (o) teria gerado o cancelamento do seu título.
O TSE também informa que não envia e-mails para comunicar cancelamentos de títulos ou para convocar mesários, exceto quando há uma autorização prévia e específica do convocado.
Convocações para atuar como mesária (o)
Para saber se foi convocada (o), a mesária (o) deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita (o). Disponível no site do TRE do Pará, na aba Zona Eleitoral, depois na seção informações gerais, estão os telefones dos cartórios.
Além disso, as zonas eleitorais do Pará também utilizam o aplicativo WhatsApp para enviar a carta convocatória. Nunca são solicitados dados pessoais nas mensagens enviadas.
Se recebeu a carta e ainda tem dúvida, a eleitora ou o eleitor pode entrar em contato com o Disque Eleitor do TRE do Pará, que atende no número 148, ou com a Assistente Virtual Bertha 3346-8000, para receber orientações sobre como proceder nesses casos.
Texto: Ana Beatriz Manarte / Ascom do TRE do Pará.