A promotoria requer ainda que parem de realizar cirurgias não urgentes e construam hospital de campanha para pacientes de covid-19
A 10ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém ajuizou Ação Civil Pública com pedidos liminares para obrigar os planos de saúde e seus hospitais que atendem no município, a instalar leitos de UTI em número proporcional à demanda, e para que deixem de realizar cirurgias eletivas (não urgentes), que podem gerar necessidade de Unidades de Terapia Intensiva, além de outros pedidos. A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes, uma vez que não há nenhum leito de UTI disponibilizado pelos planos privados, com cerca de 40 mil usuários, o que impacta os hospitais públicos, especialmente nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.
A Ação tem como demandados a Unimed Oeste do Pará, Hospital Unimed Oeste do Pará, Beneficiência Camiliana do Sul- Plano de Saúde São Camilo- Plano PAS, e Sociedade Beneficiente São Camilo- Hospital e Maternidade Sagrada Família. A promotoria do Consumidor acompanha a questão do atendimento pela rede privada de saúde, e já havia instaurado procedimentos no ano de 2019, com realização de reuniões com os representantes dos planos.
Em março deste ano foi expedida Recomendação para adoção de ações efetivas para combater o problema diante da pandemia, mas poucas providências foram tomadas. “Neste sentido, sequer providenciaram, mesmo que fosse por meio de iniciativa conjunta, a instalação de um hospital de campanha para evitar a necessidade de transferência de pacientes que necessitam de cuidados especiais diante da covid-19 para a rede pública de saúde, com todos os riscos oriundos dessa manobra conveniente para os demandados”, destaca.
A Ação relata a situação de calamidade pública causada pela pandemia, que impactou todo o sistema de saúde na região oeste do Pará, uma vez que Santarém é referência aos municípios da 9ª Regional. Em relação à rede privada de saúde no município, na contramão da necessidade social, o que se percebe é a inércia e o atraso na adoção de medidas necessárias para realizar um atendimento eficaz dos consumidores, frente os seus direitos e necessidades.
Todas as UTI’s atualmente implantadas em Santarém estão localizadas em hospitais públicos. Embora atendam um número considerável de pessoas, em torno de 40 mil usuários, os planos de saúde e hospitais não possuem um leito sequer de unidade de terapia intensiva em suas instalações ou clínicas onde mantém atividades, e “contam diretamente com o suporte do SUS para dar suporte às suas atividades bem remuneradas, caso haja necessidade de aparato técnico especializado”, pontua o MPPA. A ausência de UTI nos hospitais que atendem os planos de saúde sobrecarrega o risco de agravamento do estado de saúde desses pacientes.
Para o MP, não se pode aceitar que o plano de saúde realize procedimentos cirúrgicos sem deixar a disposição na retaguarda, leitos de UTI para o caso de necessidade. Além da ausência de suporte em relação às eventuais necessidades de pacientes mais graves, diagnosticados com covid-19, tanto no Hospital Sagrada Família, como no Hospital da Unimed, são realizados procedimentos cirúrgicos de alta e média complexidade, como cirurgias eletivas e de urgência.
“Não existe justificativa para, durante todos esses anos, uma cidade do porte e com a importância de Santarém ainda não ter sido contemplada pelo setor com investimentos significativos, que promovam ganhos reais ao um serviço essencial prestado a usuários-consumidores que pagam pela ilusão de uma segurança que não existe”, ressalta a promotoria.
A Ação requer a concessão de liminar para obrigar os requeridos a implementação imediata de leitos de UTI (devidamente equipados), em número proporcional à demanda, ou em número minimamente aceitável, a ser determinado pelo Juízo, em cada hospital mantido e utilizado pelos planos de saúde em Santarém.
E que seja determinado para que, principalmente diante do atual momento de pandemia, mas não exclusivamente por conta deste motivo, se abstenham de realizar qualquer tipo de cirurgias eletivas, que possam gerar necessidade de tratamento em unidade de terapia intensiva. E que essa medida perdure enquanto os demandados não satisfazerem o dever legal de oferta vagas de UTI aos consumidores.
Requer ainda que sejam obrigados, de forma imediata, à construção de um Hospital de Campanha privado, unindo-se esforços conjuntos das duas demandadas, equipado técnica e operacionalmente para atender casos médios e graves de Covid-19 em Santarém. No caso de impossibilidade desta medida, que seja determinado pelo Juízo a imediata ampliação do número de leitos normais nos hospitais dos planos, para o atendimento de seus beneficiários nos moldes da Resolução Normativa 453/2020, que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para Infecção pelo coronavírus.Em caso de concessão dos pedidos e eventual descumprimento, requer fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada determinação. Ao final, requer a condenação dos requeridos de acordo com os pedidos liminares.
A Ação lembra que para o enfrentamento da pandemia foram liberados cerca de R$ 15 bilhões de fundos, destinados a garantir o atendimento a situações emergenciais, que os planos de saúde são obrigados a recolher. A liberação vem com a condição de que os recursos sejam utilizados para atendimento dos usuários.
A promotoria destaca que os planos são obrigados a prestar e cobrir o atendimento necessário para os beneficiários que estejam com a Covid-19, incluindo a realização de testes. “Assim, a omissão dos Requeridos aqui questionada, no contexto hoje vivenciado, pode, nitidamente, ser caracterizada como falha na prestação do serviço e quebra do dever de proteção da vida, saúde e segurança dos segurados”, conclui.
Número do Processo para consulta pública: 0803731-50.2020.8.14.0051
Texto: Lila Bermerguy
Assessoria de Comunicação – MPPA