Estão previstos R$ 482.731,00 para o sistema estadual e mais de R$ 1,4 milhão para ser rateado entre as prefeituras paraenses
O Governo Federal vai repassar R$ 37,2 milhões do salário-educação em 2024. A contribuição social é destinada ao financiamento de programas, projetos e ações para a educação básica pública. O Estado do Pará e municípios vão receber R$ 1.936.051,00 para a suplementação das despesas públicas no setor, sendo R$ 482.731,00 para o sistema estadual e mais de R$ 1.453 milhão para a educação municipal a ser rateado para as prefeituras paraenses. Os dados da Receita Federal foram divulgados ontem, no Diário Oficial da União.
O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos estados e Distrito Federal, e aos municípios, que recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e municípios recebem um salário-educação por vaga. Esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No Pará são 97.536 crianças matriculadas em creches, 218.052 na pré-escola; 652.623 nos anos iniciais do ensino fundamental e 546.975 nos anos finais; 274.556 no ensino médio (oferecido apenas pelas redes estaduais de ensino público); e 147.309 matriculados nos demais sistemas públicos de ensino (EJA, cursos técnicos entre outros).
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem a necessidade de adesão por parte da secretaria de educação local. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma conta bancária específica, aberta pelo FNDE em instituição financeira oficial.
SAIBA MAIS
– O salário-educação é uma contribuição social usada para financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica pública, conforme previsto na
Constituição Federal.
– A contribuição para a suplementação das despesas públicas no setor é dividida em cotas – sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
– O cálculo da quota estadual e municipal corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada da contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social.
– A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes são direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fonte: DOL