Operação Çairé: Semma intensifica fiscalizações em praias de Santarém

Objetivo é coibir o uso de sons automotivos que descumpram as leis de poluição sonora e o tráfego de veículos nas faixas de areia. Confira leis e valor de multas

Para que as leis ambientais sejam cumpridas, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), iniciou no sábado (09), a Operação Çairé.

Com o objetivo de coibir o uso de sons automotivos que descumpram as leis de poluição sonora e o tráfego de veículos nas faixas de areia, a operação conta com o apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (1ªCipAmb).

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As ações devem ser realizadas de forma intensiva até o dia 18 de setembro, data em que se encerra o Çairé 2023, abrangendo todas as praias de Santarém.

A Semma destaca que tanto o fluxo de veículos em faixas de areia, quanto o uso de sons em volumes elevados são proibidos por leis municipais, e alerta que as denúncias podem ser feitas atrás da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipamb)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Polícia Federal (PF); Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 99209-4670; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via “Linha Verde”: 0800 618080.

A Semma recomenda que ao flagrar a situação, o cidadão deve produzir fotos e vídeos, assim como tentar identificar número de placa e nomes dos envolvidos e informar aos órgãos competentes. A identidade do denunciante permanecerá em absoluto sigilo.

Sobre as leis

O tráfego de veículos em praias é proibido por meio de lei municipal e caso o infrator seja identificado, será autuado com multa de R$ 1.245,00; se for reincidente, a multa será em dobro. A lei nº 18.714/ de 22 de agosto de 2011 determina que são proibidas a entrada, permanência e circulação de veículos automotivos em praias.

Já a poluição sonora está prescrita conforme a lei municipal nº 17.894/2004 e destaca que quem for pego com o volume do som acima do permitido será notificado, terá os equipamentos apreendidos, responderá criminalmente e, dependendo dos agravantes, pode pagar multa que varia de R$1.225,00 a R$ 490 mil.

Ascom PMS