Instituições de caráter religioso que já são contempladas pela medida do Estado não precisarão fazer novo requerimento
O Governo do Estado deve publicar, em breve, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto isentando o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto religioso, relativamente a parte destinada à realização das cerimônias religiosas, e desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja na sua posse direta. As instituições que já possuem este benefício não precisarão fazer novo requerimento. A assinatura do documento foi realizada na tarde de quinta, 12 de janeiro, no Salão de Atos do Palácio do Governo, diante de diversas lideranças religiosas.
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“Com este benefício, que envolve a todas as denominações, demonstramos que o Estado paraense valoriza e respeita a atividade religiosa, respeita a pluralidade religiosa e compreende o quão importante é o exercício de fé, mas além disto, o quanto as igrejas têm colaborado no apoio e cooperação para cuidar das pessoas, espiritualmente e com grandioso olhar social”, discursou o governador Helder Barbalho à ocasião.
A isenção vai vigorar até 31 de dezembro de 2032 e refere-se ao fornecimento de energia elétrica a templos que permitam acesso público. Caso o imóvel tenha outras utilizações será exigido, para efeito da concessão, medidor de energia específico para a parte do prédio onde funcione o templo. O desconto não alcança os serviços prestados pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.
“O Governo do Estado está renovando o benefício que já existe para os templos por considerar que eles realizam ações de apoio à população. Cabe esclarecer também que os que já foram beneficiados não precisam requerer de novo”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
O gestor relata ainda que pouquíssimos templos conseguiam o desconto, e agora foi feita uma simplificação, de modo que qualquer templo de qualquer religião possa usufruir – são 2,8 mil benefícios concedidos.
Para receber a isenção, os interessados deverão protocolar expediente, dirigido ao secretário de Estado de Fazenda, prestando declaração que se enquadra na hipótese da isenção, indicando o endereço e unidade consumidora do beneficiário.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai encaminhar nome, endereço e unidade consumidora do beneficiário à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para efeito de liberação da cobrança do tributo.
E a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à Diretoria de Fiscalização da Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada, e o valor do imposto correspondente à renúncia em virtude da isenção.
A liberação de pagamento do tributo somente será aplicada pela concessionária de serviço público de distribuição de energia após a comunicação da Sefa. O decreto convalida as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até 23 de abril de 2019.
O Decreto tem como base o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7/08/2017; o Convênio ICMS nº 190/17, de 15/12/2017 e o disposto na Lei nº 8.930, de 14/11/2019, na redação dada pela Lei nº 9.707, de 16/09/2022.
Josué Bengtson, presidente da Igreja Quadrangular, reconheceu a importância da medida. “Acho muito importante porque todo o povo da igreja já é sócio da distribuidora de energia nas suas casas, e quando houve esse entendimento dos deputados estaduais de criar essa lei sancionada pelo governador, que depois transformou em decreto, isso ajudou muito as igrejas. Qualquer igreja pequena terá 30% de desconto na sua conta de luz, com certeza ajuda muito. Somos gratos aos parlamentares por levantarem essa bandeira e ao governador Helder Barbalho que por decreto garante essa isenção a toda e qualquer congregação sem burocracia. O governador anterior criou tanta burocracia que era impossível usufruir desse benefício”, explica.
Pastor e deputado estadual, Martinho Carmona, foi o autor do projeto de isenção aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará. “O governador Helder nos ajudou decretando uma regulação que deu condições de as igrejas desfrutarem essa isenção. Sem essa regulamentação, condizente com a realidade, nós não conseguiríamos”, afirma o parlamentar.
Presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, o pastor Samuel Câmara, vê no ato a demonstração do poder público de reconhecimento ao trabalho social que as igrejas e instituições religiosas realizam.
“Quase sempre não se tem recursos para fazer o trabalho que gostariam, e por lei o poder público não pode subsidiá-las. Então essa isenção no consumo de energia é uma forma de dizer que as instituições podem continuar trabalhando. A gente agradece ao governador pela sensibilidade, não são todos os estados, o Pará foi um dos primeiros e já é renovação do segundo período”, relata.
Vigário geral da arquidiocese de Belém, o Monsenhor Agostinho Cruz comemorou a formalização. “Grande benefício, porque igrejas representam ação social espiritual em toda a sociedade. Isentar esses impostos é possibilitar um raio maior de ação evangelizador e na promoção humana”, finalizou.
Agência Pará