Novo radar pode punir quem desacelera só na fiscalização

O novo tipo de radar irá mudar a forma como as infrações são registradas. Alguns países já adotaram o radar que verifica a velocidade média do veículo em uma via.
No Brasil, a legislação brasileira ainda não permite o uso de radar que verifica a velocidade média do veículo em uma via. | UCHOA SILVA/COMUS

O artigo 218 do código de trânsito brasileiro diz que é infração transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.

Acontece que os equipamentos utilizados atualmente, verifica se o motorista está em excesso de velocidade apenas quando ele passa pelo radar. Isso torna muito comum a técnica de diminuir a velocidade apenas próximo ao aparelho, para evitar a multa.

Para coibir esta prática, alguns países já adotaram um radar que verifica a velocidade média do veículo em uma via. No Brasil, já existe uma proposta junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para legalizar o uso desse tipo de equipamento.

O radar de velocidade média já foi testado em São Paulo com autorização da Secretaria Nacional de Trânsito, mas teve apenas caráter educativo.

Foram 850 mil veículos pegos com velocidade média acima do limite permitido entre novembro de 2017 e maio de 2018. Os motoristas receberam apenas notificações, já que a multa baseada na velocidade média não está prevista na legislação brasileira de trânsito.

Para que esse tipo de radar possa gerar multa, é preciso alterar o código brasileiro de trânsito. Atualmente o código prevê multa para quem transitar em velocidade superior à permitida em uma determinada via e não para um trecho dela.

Como funciona o radar

A velocidade média é calculada através de radares já existente nas vias. Quando um veículo passa por um aparelho, fica registrado o horário e a sua velocidade. Quando ele chega em um segundo radar, o equipamento verifica se o veículo levou menos tempo do que o necessário para percorrer aquele trecho, entre os dois radares, considerando a velocidade máxima permitida naquela via.

Fonte: DOL