Novas medidas suspendem deslocamentos interestadual e intermunicipal no Estado

As determinações dizem respeito aos deslocamentos interestadual e intermunicipal e seguem vigentes ainda por tempo indeterminado.
Divulgação – Foto: Alex Ribeiro / Ag.Para

O Governo do Pará adicionou novas medidas de distanciamento controlado ao Decreto Estadual 777/ 2020, publicado com alterações na noite desta segunda-feira (25), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). As determinações dizem respeito aos deslocamentos interestadual e intermunicipal e seguem vigentes ainda por tempo indeterminado.

Permanecem suspensos os transportes coletivos interestaduais de passageiros pelas vias terrestre, marítima e fluvial. A medida não se aplica a carros particulares e nem ao transporte de carga, ficando ressalvados também os casos de pessoas que precisam fazer deslocamento por motivo de trabalho, retorno para casa ou tratamento de saúde.

Com relação aos deslocamentos intermunicipais, a norma proíbe tanto entrada, quanto saída de pessoas, seja por meio rodoviário ou fluvial, em Belém e nos demais municípios da região metropolitana. A determinação se estende também às cidades que decretarem lockdown.

Da mesma forma que em viagens interestaduais, o decreto excepciona situações de atividade profissional e tratamento de saúde, devidamente comprovados, além do transporte de cargas. Pessoas que morem nos municípios envolvidos e que estão fora da cidade por algum motivo podem voltar para casa por meio de comprovação do local de residência.  

Adaptações – “Assim como temos feito com os decretos anteriores de isolamento social, o 777/ 2020 deve passar por alterações no decorrer dos dias, porque estamos adaptando a legislação conforme demandas da sociedade, levando em consideração critérios técnicos de prevenção contra a Covid-19”, diz o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

O procurador explica que rodoviárias e portos podem funcionar, mas apenas para o transporte de cargas e de pessoas autorizadas a viajar, após comprovação do motivo do deslocamento. “Esta comprovação pode ser feita por qualquer documento hábil que seja válido, como, por exemplo, comprovante de residência, crachá funcional ou identidade funcional, além de declaração médica”, complementa.

A comprovação da necessidade do deslocamento também pode ser feita com a autodeclaração disponível no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Agência Pará