A nova regra passou a valer desde 12 de agosto.
Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos. É que passou a valer, desde o dia 12 de agosto, uma nova regra para quem recebe aposentadoria por invalidez. Agora, com a nova norma que foi publicada no início do mês, o aposentado passa a informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência.
Neste caso, também deve ser informado os auxílios, como pensão por morte do instituto ou outro regime previdenciário, que foi garantido após a concessão da aposentadoria por invalidez. Na regra anterior, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por invalidez. Hoje, com a nova regra, quem já começou a receber a aposentadoria tem o prazo de até 60 dias para preencher um documento informando ao INSS, onde consta a informação de que recebe ou não outro benefício previdenciário.
Caso o segurado não cumpra com a exigência dentro do prazo estipulado pelo Instituto, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente, após o período de seis meses da suspensão, o benefício é definitivamente cortado. O segurado do INSS conta com três opções para informar ao INSS que recebe outro benefício previdenciário. No entanto, é importante seguir o prazo estipulado pela autarquia federal para não ter dor de cabeça e enfrentar transtorno, como ser impedido de receber o benefício no qual tem direito. Muitos não sabem, mas esse procedimento pode ser realizado de maneira on-line, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Caso não tenha acesso a internet, a declaração também pode ser feita pelo telefone do INSS, no número 135.
Fonte: Diário do Pará