O mandado de prisão preventiva foi obtido após o GAECO apresentar evidências à Justiça, devidamente descritas em capítulo próprio da peça acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar do advogado.
Em desdobramento ao procedimento investigatório criminal chamada de Operação Pombo I, para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais paraenses, uma nova operação – denominada de Pombo II – foi realizada para e manter necessidade de garantia da ordem pública mediante as ações da justiça.
O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA (GAECO), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do MPPA (GSI) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/PA), deu cumprimento nesta terça-feira (26), aos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva.
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Os cumprimentos foram expedidos pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), em desfavor de um advogado envolvido com facção criminosa, a partir de pedido formulado pelo GAECO nos autos da denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de integrar organização criminosa.
No decorrer de um ano, a investigação realizada no contexto da Operação Pombo conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção Comando Vermelho e o advogado, o qual vinha funcionando como “mensageiro”, ao se utilizar de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia (Lei nº 8.906/94) para servir de elo entre faccionados presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.
Diante disso, em pedido fundamentado realizado na Operação Pombo I, o GAECO pleiteou e obteve mandados de busca e apreensão pessoal, deferidos pelo Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado do TJPA, cujo cumprimento resultou na apreensão de bilhetes manuscritos, bem como aparelhos eletrônicos, dentre os quais um relógio smartwatch pertencente a um advogado preso por razões semelhantes em 2 de junho deste ano, utilizado para gravar as mensagens durante as visitas carcerárias, com o objetivo de repassá-las aos faccionados em liberdade.
Os bilhetes manuscritos eram destinados a diversos integrantes da referida facção criminosa, dentre eles David Palheta Pinheiro, vulgo “Bolacha”, e o próprio presidente Leonardo Costa Araújo, vulgo “L-41”, ambos encontrando-se atualmente foragidos no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, cabe ressaltar que a contribuição da Polícia Científica do Estado do Pará foi determinante para o sucesso da investigação, uma vez que os bilhetes manuscritos encontrados com um dos advogados foram submetidos à realização de perícia grafodocumentoscópica – exame grafotécnico de unicidade de punho, comprovando-se desta feita o envolvimento dos causídicos com a facção criminosa, além da perícia de fonética relacionada à extração do conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos.
O mandado de prisão preventiva foi obtido após o GAECO apresentar evidências à Justiça, devidamente descritas em capítulo próprio da peça acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar do advogado.
Destaca-se que as forças de segurança do Estado do Pará têm sido alvos constantes dos ataques ordenados por integrantes de facções criminosas, a exemplo das duas dezenas de registros de crimes contra policiais penais, o que serviu de subsídio jurídico à decretação e manutenção da segregação provisória.
Fonte: DOL