Entrega de veículo automotor à pessoa não habilitada é crime e o proprietário pode ser enquadrado pela prática
Na última segunda feira um homem foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estar dirigindo sem habilitação. A equipe da PRF esteve no quilometro 1142.0 da BR 230, no município de Itaituba, PA, para a realização de comando voltado para prevenção de entorpecentes, veículos roubados e fiscalização de movimentação de pessoas.
Durante fiscalização foi abordado o veículo chev/ônix de placa QVK0D89. O Motorista alegou não possuir habilitação. O mesmo estava acompanhado da sua genitora, proprietária do veículo.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, a ocorrência de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, de acordo com o Art.310 da Lei 9.503/97.
A PRF ressalta que não foi necessário o uso de algemas, visto que o cidadão não apresentou os requisitos constantes na Súmula Vinculante nº 11 e Decreto 8.858/2016.
Em seguida, mãe e filho foram encaminhados à Delegacia de Policia Civil de Itaituba para apresentação à autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.
Portal RDN, com informações da PRF