A maior parte dos valores será destinada aos aposentados que venceram processos na Justiça. Veja o calendário e critérios para recebimentos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberará R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios alimentares no mês que vem. A maior parte deste valor é destinada aos aposentados que venceram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.
O ofício comunicando o pagamento foi enviado aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) nesta semana pelo ministro Humberto Martins. No comunicado, o ministro diz que o dinheiro será liberado conforme publicação do “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os depósitos aos tribunais ocorrerão em julho, mas a quitação dos valores aos segurados pode ocorrer até a primeira quinzena de agosto. “A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto”, diz o CJF.
Neste ano, o pagamento dos precatórios deverá seguir o que está determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC (proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a partir de agora, haverá limite de valores. “O que superar este limite será pago no ano seguinte.”
Em nota, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende estados do Nordeste, informa que recebeu nesta quarta (8) ofício do Conselho da Justiça Federal comunicando o pagamento no mês de julho. O tribunal diz que não há data exata para liberar os valores aos segurados. “O pagamento será a partir de julho, mas não há como, nesse momento, precisar data nem valores, tampouco número de beneficiários”, informa.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, também confirma o recebimento do comunicado e diz que ainda não sabe qual o montante destinado à região nem quantos serão os beneficiários.
PAGAMENTO TEM MUDANÇAS; VEJA QUAIS SÃO
Segundo o texto da emenda constitucional, o valor total dos precatórios tem um teto que congela o montante a ser pago. Até 2026, o pagamento terá como base o valor pago em atrasados em 2016 mais os restos a pagar de anos anteriores. Parte do valor que seria para quitar as dívidas judiciais vai para o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e principal programa do governo como aposta para a reeleição.
“O precatório não será mais pago exatamente no ano indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos, dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais”, diz ela.
Outra mudança é na correção dos valores. Os atrasados pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, e não mais pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) conforme determinado pela emenda constitucional 113.
O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:
1 – RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos
2 – Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV
3 – Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs
4 – Demais precatórios que não entram as três primeiras regras
QUEM VAI RECEBER PRECATÓRIOS DO INSS EM 2022
Os segurados que conquistam o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário na Justiça e cuja soma é acima de 60 salários mínimos recebem por precatório. Terá o dinheiro neste ano quem teve o atrasado liberado pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
O cidadão pode conferir seu processo no site do tribunal da região onde é atendido. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site http://www.trf3.jus.br. É possível saber informações por número do processo, pelo número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.
Para saber se vai receber em 2022 é preciso observar a data que aparece em “Data protocolo TRF”. Após o pagamento, aparecerá “pago total ao juízo”. O dinheiro cairá em uma conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Fonte: FOLHAPRESS