Segundo o Ministério Público, ambos usaram a máquina pública para fazer propaganda ilegal em 2016, quando Zenaldo foi reeleito prefeito
O Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) ofereceu denúncia contra o ex-governador do Estado, Simão Jatene (sem partido), e Zenaldo Coutinho (PSDB), ex-prefeito de Belém, por improbidade administrativa. O órgão sustenta que ambos, então exercendo seus mandatos eletivos, usaram a máquina pública para fazer propaganda irregular direcionada à reeleição do gestor municipal em 2016 – e ele de fato conseguiu o segundo mandato, deixando o cargo apenas em dezembro de 2020.
O documento de mais de mil páginas informa que a investigação envolvendo os dois ex-gestores começou há seis anos, quando houve uma Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (Aije) para cassar a candidatura do gestor municipal, que buscava a reeleição. A condenação veio, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o recurso dos envolvidos e julgou que não havia comprovação do envolvimento de ambos. Agora o MP-PA reafirma que Jatene e Zenaldo tiveram conduta ilegal naquele período, de acordo com as leis eleitorais.
“Segundo fora investigado, os aqui réus Simão Jatene e Zenaldo Coutinho, engenhosamente, violaram diretamente a vedação legal de realização de propaganda institucional e eleitoral para fins de beneficiar candidato à reeleição, utilizando, dessa forma, a máquina pública com fins privados e eleitoreiros. O réu Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior, então prefeito e candidato à reeleição, no 2º turno das Eleições Municipais de 2016, beneficiou-se indevidamente da propaganda institucional dolosa do governo deste Estado realizada pelo então governador e aqui também réu, Simão Robinson Oliveira Jatene”, informa a peça oferecida à Justiça.
Os fatos ocorreram entre os dias 20 e 22 de outubro de 2016, ou seja, pouco mais de uma semana antes da realização do segundo turno do pleito, 30 de outubro, quando Zenaldo e Edmilson Rodrigues (PSOL) se enfrentariam nas urnas, processo que terminou com a vitória do primeiro. Em peças de propaganda eleitoral veiculadas na televisão nesses três dias, Zenaldo anunciava que as obras do BRT e da Augusto Montenegro melhorariam o acesso à Arena Guilherme Paraense (Mangueirinho), obra que Jatene entregaria nos próximos dias. Por sua vez, propaganda com o governador exibida no mesmo período falava das obras de prolongamento da Av. João Paulo II, e ainda que “Belém estava melhor nos seus 400 anos”. Em outro informe, Zenaldo também falava da mesma via e reforçava os frutos da união entre prefeitura de Belém e governo do Estado.
LEGISLAÇÃO
De acordo com o artigo 73 da legislação eleitoral vigente à época, agentes públicos não podem ter condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos três meses que antecedem o primeiro dia de votação, porque isso caracteriza improbidade administrativa.
“Em razão da conduta ímproba devidamente caracterizada de acordo com vasta prova produzida na investigação eleitoral e considerando que condutas como essas se perpetuam no período eleitoral sob o manto da impunidade é que se propõe a presente ação”, complementa o documento do MP-PA. Jatene e Zenaldo agora devem apresentar defesa, dentro do prazo legal, sob pena de revelia (quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende).
Ex-governador está inelegível até o final deste ano
A Justiça Eleitoral do Pará cassou a candidatura do prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho, em 22 de novembro, quase um mês após a realização do segundo turno das eleições. Na sentença que o condenava também à suspensão dos direitos políticos por oito anos, o juiz eleitoral Antônio Claudio Von Lohrmann justificava a condenação por abuso de poder político e econômico, e por propaganda eleitoral irregular.
A ação foi movida pela coligação de Edmilson Rodrigues, do PSOL, que perdeu para Zenaldo naquele pleito. Na denúncia constava ainda propaganda de obras públicas em placas de rua e também na internet em período proibido por lei. Somente em 2020 o TRE do Pará analisou o recurso e rejeitou a cassação do prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral fixou então uma multa de R$ 60 mil ao réu por promoção de gratuidade do serviço do BRT em ano eleitoral.
Já Simão Jatene segue cassado desde 2017, primeiramente pelo TRE, e posteriormente, em 2021, com a confirmação da pena também pelo Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade. O motivo foi o aumento exponencial durante sua campanha de reeleição, em 2014, de valores praticados pelo programa estadual Cheque-Moradia, em que o governo distribuía recursos à população para financiar a compra de material de construção para reforma e/ou construção em estabelecimentos cadastrados, que por sua vez poderia descontar esse valor como crédito de ICMS.
Como recorreu da sentença, Jatene conseguiu concluir o mandato em 2018, mesmo cassado, e sua inelegibilidade vai até 31 de dezembro de 2022.
REJEITADAS
Em 2020, o ex-governador teve rejeitada, por 34 votos a seis, a prestação de contas de seu último ano como chefe do Poder Executivo pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
De acordo com o parecer aprovado pelos parlamentares e de autoria do relator, Wanderlan Quaresma (MDB), a rejeição das contas de Jatene teve como base sete irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre elas, o comprometimento na irregularidade da gestão fiscal do exercício financeiro de 2018 por conta da divergência de execução orçamentária com a política fiscal, em descumprimento da meta fiscal de resultado primário e déficit primário de R$ 1,432 bilhão.
Fonte: Diário Online