O mandado de prisão expedido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís
A Polícia Rodoviária Federal em Santarém (PRF)prendeu no início da noite desta quarta-feira (2) um passageiro que viajava em um ônibus da rota interestadual.
Ao realizar abordagem de fiscalização ao ônibus a PRF identificou o passageiro João Evangelista Campos Nunes, fiscalizado, e após consulta aos sistemas móveis da PRF, foi constatado que o referido passageiro possuía em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS, de numero 0000731-82.2010.8.10.0004.01.0001-19. Pelo crime de Homicídio, artigo 121 do Código Penal.
Dessa forma, a equipe da PRF deu voz de prisão à João Evangelista, encaminhando o mesmo à Delegacia de Polícia Civil de Santarém-PA, para as devidas providências legais.
A PRF ressalta que não foi necessário o uso de algemas, em razão da ausência de requisitos que a autrizam, nos termos da Súmula !! STF e Decreto nº 8.858/2016.
Com informações da PRF