STF analisa a possibilidade de se rever o índice utilizado na correção dos valores recolhidos pelo FGTS, o que pode levar trabalhadores que pedirem a revisão a receber correções que, em alguns casos, podem chegar a até R$100 mil
A possibilidade de rever o índice utilizado na correção dos valores recolhidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode levar milhões de trabalhadores brasileiros a ter o direito de receber correções que, em alguns casos, podem chegar a até R$100 mil, dependendo do tempo de trabalho, do salário e do período em que o valor ficou depositado.
A decisão, que definirá se o direto será garantido ou não aos trabalhadores, está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com o recesso de final de ano, o julgamento da tese ficou para o ano de 2022, o que garante um período a mais para que os trabalhadores interessados deem entrada na ação que pode garantir o benefício, caso a decisão do STF seja favorável.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Humberto Costa explica que a chamada tese da revisão do FGTS considera que os trabalhadores que possuem valores recolhidos do FGTS desde 1999 até os dias atuais estão tendo prejuízos, já que o índice utilizado, hoje, garante um rendimento menor do que a inflação do período.
Atualmente, as contas do FGTS administradas pela Caixa Econômica Federal são corrigidas pela chamada TR, ou Taxa Referencial de Juros. O problema é que, desde 1999, a taxa referencial de juros vem sendo menor do que a inflação apurada por índices como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“Com isso, surgiu uma tese pedindo a revisão desses valores que ficaram depositados durante todo esse período para que o trabalhador receba essa diferença. Ou seja, a taxa que estava, que é a TR, estava rendendo menos que a inflação e a tese jurídica é que isso é infraconstitucional porque o trabalhador está perdendo dinheiro”.
Com isso, quem tem valores do FGTS no período de 1999 até hoje tem a possibilidade de contratar um profissional, seja um contador, um advogado especialista na área ou a Defensoria Pública da União – no caso de quem não tem condições de contratar um advogado – para fazer esse cálculo e identificar qual seria essa diferença.
Humberto explica que esse cálculo considera o quanto os valores do FGTS recolhidos na conta de determinado trabalhador renderia, caso fossem aplicados outros índices, que não a TR. “Como é a TR que está sendo aplicada, no cálculo a gente vai aplicar outros índices, como o INPC e o IPCA. A gente aplica esses outros índices e verifica que todos eles rendem muito mais do que a TR. Então, a TR está atrasada, está defasada, rende menos do que a inflação”, aponta o advogado. “Nós, aqui no escritório, calculamos com esses outros índices e mostramos para o juiz a diferença do que é um índice que, de fato, rende favorável para o trabalhador”.
Somente com esse cálculo é possível avaliar se é vantagem entrar com uma ação pedindo a revisão do FGTS ou não. Essa vantagem difere de trabalhador para trabalhador porque o rendimento estimado vai depender do salário recebido pelo trabalhador e do período que o valor do FGTS ficou recolhido. “Quanto maior o volume existente desde 1999 até o presente momento, maior vai ser a diferença, sobretudo no caso daquelas pessoas que recebiam salários altos. Tem gente que tem R$20 mil de diferença a receber, assim como tem gente que tem mais de R$100 mil”, aponta o advogado.
“Mas só fazendo o cálculo é possível identificar, de fato, se vale a pena entrar com a ação. Por exemplo, aqui no escritório nós já fizemos cálculos que não eram favoráveis porque seriam valores bem pequenos, mas, quando se faz o cálculo e se observa que os valores a receber seriam de R$5 mil, R$15 mil, R$20 mil, R$50 mil para frente, a vantagem já é grande”.
Humberto explica que a decisão de entrar com ação pedindo a revisão do FGTS se assemelha a um investimento, na medida em que há o risco de a decisão do STF não ser favorável à tese. É preciso arriscar.
“Nós entendemos que o STF tem três possibilidades quando for decidir: uma é negar essa tese e aí todo mundo perde; outra é aceitar a tese, então, pessoas que já entraram com ação e pessoas que vão entrar depois da decisão se beneficiariam; e a terceira tese, que a gente acha que, se for favorável, o STF vai adotar, é modular os efeitos da decisão, o que significa que o STF, se der favorável, provavelmente vai conceder favorável mas da sentença de hoje para trás. Ou seja, quem entrou, entrou. Quem não entrou, não poderá mais entrar”, considera.
“Então, se a pessoa tem valores, é preciso fazer o cálculo e, sendo vantajoso, é indicado que ela entre com a ação e aguarde a decisão do STF. É um investimento e todo investimento tem um risco. Pode ser que dê errado, mas, se a decisão for favorável, a vantagem pode ser muito grande”.
Infelizmente, não há uma data certa para quando o STF deverá julgar o caso. O advogado explica que a última previsão de julgamento era para março desde ano, mas de última hora um dos ministros que analisam a tese pediu vistas, ou seja, pediu para estudar o processo. Com isso, ainda se aguarda o julgamento.
“Infelizmente, nem todas as decisões do STF são pautadas na questão jurídica, na questão legal. Se assim fosse, provavelmente a causa seria ganha. Mas o STF, muitas vezes, tem o entendimento político, ele vai pensar no lado econômico porque é um dinheiro que vai ser oriundo da Caixa Econômica, então, vai afetar os cofres públicos. Mas, se for avaliado juridicamente, tem fundamentos cabíveis para a decisão ser favorável”, avalia Humberto Costa.
O advogado faz outro alerta importante: não apenas os trabalhadores que têm valores recolhidos do FGTS hoje podem dar entrada em ação para pedir a revisão, mas também os trabalhadores que, por exemplo, já se aposentaram e já sacaram todo o benefício, mas que, no período de vigência da tese, tinham valores do FGTS recolhidos. “Nesse caso, o trabalhador vai pedir a revisão exatamente daquele período em que o dinheiro dele estava lá e não rendeu o que deveria render, ou seja, rendeu abaixo da inflação”.
COMO DAR ENTRADA?
Os trabalhadores que tinham ou ainda têm valores do FGTS recolhidos desde o ano de 1999 até hoje podem entrar com ação na justiça solicitando a revisão da correção monetária do FGTS.
Para saber se é vantajoso entrar com ação, é necessário fazer o cálculo que estimaria quanto o trabalhador teria a receber de correção pelo período em que o seu FGTS ficou recolhido e rendendo abaixo do índice da inflação para o período. Para isso, o trabalhador pode buscar os serviços de um contador, um advogado especialista na área previdenciária ou da Defensoria Pública da União.
No caso de o valor estimado ser vantajoso, o trabalhador, assessorado por um advogado ou pela Defensoria Pública, pode dar entrada na justiça em uma ação de pedido de revisão do FGTS.
A entrada da ação não garante, automaticamente, o recebimento do valor, já que a tese ainda depende de avaliação do STF.
Caso o STF julgue a tese favorável, os trabalhadores que entraram com a ação podem ser beneficiados. De qualquer modo, quando houver a decisão do STF, o que não tem prazo para acontecer, se ela for favorável serão determinados todos os detalhes referentes à revisão, como, por exemplo, que índice deverá ser aplicado e todos os demais critérios a serem adotados e que serão gerais para todos.
Fonte: DOL