O Água Pará beneficiará as famílias de baixa renda. Já o Vale-Gás atenderá as famílias cadastradas no CadÚnico, com renda igual a R$ 0,00
O Diário Oficial desta quinta-feira (23) traz os decretos que instituem os programas “Água Pará” e “Vale-Gás”, ambos elaborados pelo Executivo e que foram aprovados na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) na última terça-feira (21). O Água Pará beneficiará as famílias de baixa renda. O Estado bancará o consumo mensal de até 20 metros cúbicos. O excedente será pago pelo cliente.
Já o Vale-Gás atenderá as famílias cadastradas no CadÚnico, com renda igual a R$ 0,00. Será feita a concessão de auxílio de R$ 100 em cotas pagas neste ano. Serão duas em 2021. O pagamento referente ao exercício de 2022 observará a disponibilidade orçamentária e financeira. O benefício será concedido por meio de crédito no Banpará.
Leia também:
Receita libera consulta ao 5º lote do Imposto de renda
Governo libera vacinação em adolescentes sem comorbidades
Ambos os programas serão administrados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). E o Governo do Estado usará como base de aferição dos critérios de renda das famílias o mês de agosto deste ano.
“Vale Gás”
O “Vale Gás” é um projeto que assegura às unidades familiares em situação de maior vulnerabilidade social a aquisição do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), de botijões de 13kg. Foi aprovado ainda com uma Emenda de Plenário apresentada pela deputada Cilene Couto (PSDB), líder do governo, subscrita por quase todas as lideranças de bancada.
“A medida vem para mitigar efeitos econômicos decorrentes da COVID-19 e busca melhorar as condições de vida e alimentação das famílias na faixa de extrema pobreza”, afirmou a líder do governo.
O projeto estabelece a concessão de auxílio em duas cotas de R$ 100,00, as famílias com renda cadastrada de R$ 0,00 no CAD-ÚNICO no mês de agosto de 2021.
“Água Pará”
O “Água Pará” terá duração de 2 anos, para pagamento dos custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda, em atendimento aos princípios estabelecidos na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do Objetivo de Desenvolvimento n.º 06 da Organização das Nações Unidas (ONU).
O projeto foi aprovado ainda com uma emenda da deputada Cilene Couto (PSDB), ampliando a abrangência de pessoas nelas incluídas e modificando os artigos segundo, terceiro, e sexto. “Sem promover qualquer acréscimo orçamentário ou modificar a essência, os objetivos ou interferir na execução deste projeto de Lei”, acrescentou a líder do governo.
E serão considerados nos critérios, as unidades familiares que constem dos registros oficiais do Programa Federal Bolsa Família, ou outro que vier a substituí-lo; que tenham consumo médio mensal residencial de até 20 m³ (vinte metros cúbicos), apurado com base na média dos últimos 6 (seis) meses; que o imóvel seja cadastrado, pelo prestador do saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria Ri, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes e o prestador de saneamento público que esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará.
Fonte: DOL