Depositado: veja como consultar o lucro do FGTS

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam crédito
O trabalhador que tem direito ao Fundo deve ficar atento às regras (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal já informou ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.

No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.

Cálculo

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Saques

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Confira cinco métodos para o saque do FGTSSaque-rescisão do Fundo de Garantia

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe direito ao saque de seu fundo de garantia do Tempo de Serviço no valor integral e também uma multa de 40% sobre o fundo.

Direito a saque do FGTS devido à aposentadoria

A aposentadoria é uma das condições que garante direito ao trabalhador de fazer o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no entanto, existem algumas regras que merecem sua atenção no saque advindo da aposentadoria.

O ponto sensível deste tipo de saque é para o caso do aposentado continuar trabalhando, neste caso existem duas situações:

Se o aposentado continuar com seu trabalho na mesma empresa ele terá direito ao saque pleno de seu benefício, e também receberá todos os meses o valor correspondente ao recolhimento do FGTS. No entanto, se o aposentado começar a trabalhar em uma empresa diferente ele terá direito ao saque do FGTS integral somente em caso de uma demissão por justa causa, que retornará o trabalhador aos requisitos normais de saque do fundo de garantia do FGTS devido a doenças graves.

Esta modalidade de saque dá direito ao valor total do fundo e seus requisitos podem ser cumpridos pelo beneficiário ou por um de seus dependentes, criando a possibilidade de que um ou outro possa fazer o saque dependendo da necessidade.

Os casos que dão direito ao saque são 3:

– Estado terminal motivado por doença grave

– Diagnóstico de câncer maligno,

– Infecção pelo vírus HIV,

– Comprar imóvel utilizando o saque do Fundo de Garantia

Outra possibilidade de saque do FGTS é a compra de um imóvel, pode ser para construção, financiamento ou para a amortização de parcelas, no entanto, existem diversas regras que precisam ser atendidas para isso.

É preciso ter pelo menos três anos como CLT, porém não precisa ser de forma seguida, podendo haver intervalos entre um trabalho e outro. O cidadão deve trabalhar ou morar na cidade, ou na mesma região metropolitana que pretende comprar o imóvel.

O trabalhador pode dar entrada no financiamento, no entanto, depende da instituição financeira. O trabalhador não pode ter nenhum imóvel na cidade que pretende fazer o financiamento do novo imóvel. O indivíduo não pode constar como titular em financiamento no Sistema brasileiro de Habilitação, o SFHO imóvel desejado não pode ultrapassar o valor de R$ 1,5 milhão.

É preciso que o imóvel esteja em uma região urbana. O vendedor do imóvel não pode ter utilizado do Fundo de Garantia para efetuar a compra ou para quitar o mesmo durante os últimos 3 anos.

Saque-aniversário do FGTS

Este tipo de saque do FGTS não é integral, apenas uma parte do saldo é liberada para o trabalhador durante o mês em que ele faz aniversário, porém para isso ocorrer ele tem que aderir de forma ativa ao modelo de Saque-aniversário. Ao fazer isso ele não receberá mais o saque integral em caso de uma demissão sem justa causa, terá direito apenas a multa de 40% sobre o FGTS acumulado durante seu tempo de serviço.

O trabalhador que aderiu o Saque-aniversário pode voltar ao modelo normal de saque, mas poderá fazer isso apenas depois de um prazo de 25 meses da última alteração.

DOL, com informações da Agência Brasil